Identificação
Portaria N. 11 de 21/02/2024
Temas
Magistrados; Heteroidentificação;
Ementa

Disciplina o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) examinando(as) negros(as), do Exame Nacional da Magistratura ENAM

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe n. 7565, 23/2/2024, pp. 13-15.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/SG N. 11, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução n. 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o Ofício-Circular ENAM n. 1/2024, de 25 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria TJRR/PR n. 75, de 2 de fevereiro de 2024, que instituiu a Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) examinando(as) negros(as), previsto no item do Edital de Abertura n. 1/2024, do Exame Nacional da Magistratura ENAM.

Art. 2º O procedimento de heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do(a) examinando(a) autodeclarado(a) preto(a) ou pardo(a), pela Comissão, a ser realizada por meio de fotografia e/ou averiguação telepresencial.

Art. 3º Os(as) examinando(as) deverão solicitar a validação da condição de pessoa autodeclarada negra à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por meio do endereço eletrônico comid@tjrr.jus.br, encaminhando os seguintes documentos:

I – formulário de autodeclaração de examinanda negra ou examinando negro, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria;

II – foto individual recente, frontal, colorida, do pescoço para cima, observadas as seguintes características e orientações:

a) boa iluminação;

b) fundo branco;

c) sem maquiagem e acessórios, tais como chapéus, óculos escuros, lenço, entre outros;

d) sem filtros de edição; e

e) boa resolução.

III – documento de identificação digitalizado;

IV –número telefônico e email para contato, para os quais serão enviadas as comunicações a(o) examinando(a);

V – comprovante de inscrição no Exame Nacional da Magistratura - ENAM.

Art. 4º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas.

§ 1º A primeira etapa será realizada a partir das fotos encaminhadas pelo(a) examinando(a).

§ 2º Somente os(as) examinando(as) cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa serão convocados(as) para a segunda etapa, com averiguação telepresencial.

§ 3º A averiguação telepresencial será previamente agendada e o link será encaminhado a(o) examinando(a) para os canais de contato informados no momento da solicitação da validação da autodeclaração.

§ 4º O procedimento de averiguação telepresencial será gravado, para utilização na análise de eventuais recursos interpostos;

§ 5º A ausência do(a) examinando(a) na averiguação telepresencial ou a sua recusa à realização da gravação implicará a não validação da condição de pessoa negra.

Art. 5º A validação da condição de pessoa autodeclarada negra deverá ser solicitada pelo(a) examinando(a) até o dia 7/3/2024, cujo pedido será examinado até o dia 2/4/2024.

§ 1º O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (www.tjrr.jus.br), do qual constarão os dados de identificação do(a) examinando(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelo(a) interessado(a).

§ 2º Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração caberá recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no período de 2/4/2024 a 5/4/2024.

§ 3º A decisão do recurso será proferida até o dia 23/4/2024 e publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (www.tjrr.jus.br), do qual constarão os dados de identificação do(a) examinando(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 
Marcelo Lima de Oliveira
Juiz de Direito – membro da Comissão
 
Emilia Nayara Fernandes Mubarac
Servidora do TJRR – membro da comissão
 
Glaucia da Cruz Jorge
Servidora do TJRR – membro da comissão
 
Marcos Afonso Barbosa de Almeida
Servidor do TJRR – membro da comissão
 
Regiane Dionizio Lima
Professora do IFRR – membro da comissão
 
Henrique de Melo Tavares
Secretário-Geral
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7565, 23.2.2024, pp. 13-15.

 

ANEXO ÚNICO

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE EXAMINANDA NEGRA OU EXAMINANDO NEGRO