Identificação
Portaria N. 2108 de 19/12/2023
Temas
Comissões;
Ementa

Dispõe sobre a composição Comissão Regional de Soluções Fundiárias

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7522, 20/12/2023, pp. 25-28.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 2108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do art. 3º, I, III e IV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 1 (erradicação da pobreza), o ODS 10 (redução da desigualdade), e o ODS 11 (cidades e assentamentos humanos acessíveis, inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis);

CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 828, determina a instalação imediata pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais de Comissões de Conflitos Fundiários; e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 510, de 26 de junho de 2023, que regulamentou a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0013461-79.2023.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão Regional de Soluções Fundiárias será composta dos seguintes magistrados, como membros titulares:

I - Desembargador Erick Linhares, que presidirá;

II - Juiz de Direito Jarbas Lacerda de Miranda;

III - Juiz de Direito Elvo Pigari Júnior;

IV - Juiz de Direito Luiz Alberto de Morais Júnior; e (Efeitos cessados pela Portaria TJRR/PR n. 288, de 2024).

V - Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa.

Parágrafo único. Os membros titulares serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seguintes magistrados, suplentes:

I - Juiz de Direito Alexandre Magno Magalhães Vieira;

II - Juiz de Direito Daniel Damasceno Amorim Douglas;

III - Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa de Araújo; e

IV - Juiz de Direito Air Marin Júnior.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7522, 20.12.2023, pp. 25-28.