Dispõe sobre a composição Comissão Regional de Soluções Fundiárias
PORTARIA TJRR/PR N. 2108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do art. 3º, I, III e IV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 1 (erradicação da pobreza), o ODS 10 (redução da desigualdade), e o ODS 11 (cidades e assentamentos humanos acessíveis, inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis);
CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 828, determina a instalação imediata pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais de Comissões de Conflitos Fundiários; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 510, de 26 de junho de 2023, que regulamentou a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0013461-79.2023.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Regional de Soluções Fundiárias será composta dos seguintes magistrados, como membros titulares:
I - Desembargador Erick Linhares, que presidirá;
II - Juiz de Direito Jarbas Lacerda de Miranda;
III - Juiz de Direito Elvo Pigari Júnior;
IV - Juiz de Direito Luiz Alberto de Morais Júnior; e (Efeitos cessados pela Portaria TJRR/PR n. 288, de 2024).
V - Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa.
Parágrafo único. Os membros titulares serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seguintes magistrados, suplentes:
I - Juiz de Direito Alexandre Magno Magalhães Vieira;
II - Juiz de Direito Daniel Damasceno Amorim Douglas;
III - Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa de Araújo; e
IV - Juiz de Direito Air Marin Júnior.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.