Identificação
Portaria N. 985 de 26/08/2021
Temas
Comissões;
Ementa

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6986, 27/8/2021, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 659, de 20 de abril de 2023.

PORTARIA TJRR/PR N. 985, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o Ato Normativo n. 0008022-76.2020.2.00.0000, que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0017511-56.2020.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos termos do art. 15, II, da Resolução CNJ n. 351/2020, com a seguinte composição efetiva:

a) SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES, juíza indicada para presidir a comissão;

b) AMARO DA ROCHA E SILVA JUNIOR, servidor indicado no âmbito da Direção do Foro;

c) GRACIELA JOANICE PACHECO RODRIGUES, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINTJURR;

d) ANITA LIMA DE OLIVEIRA, juíza de direito indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima - AMARR;

e) GRACIETE SOTTO MAYOR, juíza de direito eleita em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição;

f) CAMILA ARAUJO GUERRA, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital;

g) MARCOS ANTONIO DEMEZIO DOS SANTOS, servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior;

h) ROSINHA CARDOSO PEIXOTO, defensora pública indicada pela Defensoria Pública do Estado de Roraima;

i) ELIANE DE SOUSA RODRIGUES, colaboradora terceirizada; e

j) DANIEL RODRIGUES DE ARAÚJO, estagiário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6986, 27.8.2021, p. 3.