Altera o art. 2º da Portaria TJRR/PR n. 2791, de 21 de dezembro de 2016.
PORTARIA TJRR/PR N. 271, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a Resolução n. 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria TJRR/PR n. 2791, de 21 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o resultado das eleições para composição do Comitê Gestor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (CGP/TJRR);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos integrantes do Comitê Gestor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (CGP/TJRR); e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0018512-81.2017.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TJRR/PR n. 2791, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"X - O Secretário da Secretaria de Qualidade de Vida” (NR).
Art. 2º Designar os seguintes magistrados e servidores para integrar o Comitê Gestor de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (CGP/TJRR):
NOME |
CARGO |
FUNÇÃO |
MARCELO MAZUR |
JUIZ DE DIREITO |
MEMBRO |
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA |
JUÍZA DE DIREITO |
MEMBRO |
DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS |
JUIZ DE DIREITO |
MEMBRO |
GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA |
JUIZ SUBSTITUTO |
MEMBRO |
HENRIQUE DE MELO TAVARES |
SECRETÁRIO-GERAL |
MEMBRO |
JOSÂNIA MARIA SILVA DE AGUIAR |
TÉCNICA JUDICIÁRIA |
MEMBRO |
RAPHAEL PHILLIPE ALVARENGA PERDIZ |
TÉCNICO JUDICIARIO |
MEMBRO |
JACQUELINE DO COUTO |
TÉCNICA JUDICIÁRIA |
MEMBRO |
BRUNA STEPHANIE DE MENDONÇA FRANÇA |
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
MEMBRO |
VERUSKAANNY SOUZA LOBO |
SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
MEMBRO |
FERNANDA LARISSA SOARES BRAGA CANTANHEDE |
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS |
MEMBRO |
IVY MARQUES AMARO |
SECRETÁRIA DE QUALIDADE DE VIDA |
MEMBRO |
TATIANA SALDANHA DE OLIVEIRA |
COORDENADOR ACADÊMICO DA ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA |
MEMBRO |
Art. 3º Revogar a Portaria TJRR/PR n. 498, do dia 10 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.