Identificação
Portaria N. 291 de 24/04/2024
Temas
Saúde; Gestão de Pessoas; Aposentadoria de Desembargador;
Ementa

Dispõe sobre o Programa de Preparação à Aposentadoria - PPA dos magistrados membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

0000458-23.2024.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7606, 25/4/2024. p.5-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 787, de 5 de maio de 2025.

PORTARIA TJRR/PR N. 291, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Judiciário, especialmente os dispostos no art. 3º, inciso I e art. 8º, incisos XVI e XVIII, da Resolução CNJ n. 240/2016;

CONSIDERANDO que a ONU proclamou, em 14 de dezembro de 2020, a década 2021-2030 como a Década das Nações Unidas para o Envelhecimento Saudável, tendo por base a Estratégia Global sobre Envelhecimento e Saúde da Organização Mundial da Saúde, o Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento (ONU, Madrid, 2002) e as Metas de Desenvolvimento Sustentável da Agenda para 2030;

CONSIDERANDO a necessidade de ações que contemplem o processo de transição à inatividade, bem como valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos(as) magistrados(as) aposentados(as) em prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO que a edição da Resolução CNJ n. 526/2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e

CONSIDERANDO o deliberado no âmbito do Procedimento Administrativo n. 0000458-23.2024.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, o Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) aposentado(a) visando:

I – colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;

II – contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;

III – preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais;

IV – possibilitar o convívio e troca entre gerações; e

V – incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria.

Art. 2º Poderá inscrever-se no PPA o(a) magistrado(a) que:

I – perceba abono de permanência;

II – esteja a cinco anos da aposentadoria voluntária;

III – esteja a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;

IV – possua indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica; e

V – tenha se aposentado há menos tempo.

Art. 3° O programa será coordenado pela Secretaria de Gestão de Magistrados, com apoio da Escola Judicial de Roraima e da Secretaria de Qualidade de Vida, e será estruturado de modo a desenvolver atividades que contribuam à qualidade de vida e à manutenção da saúde física e mental após a concessão da aposentadoria, abordando temas relacionados às possibilidades de atuação pós-carreira e a projetos futuros, em especial:

I -aspectos legais da aposentadoria;

II - aspectos físicos, psicológicos, sociais e emocionais que podem advir com a aposentadoria; III -saúde e nutrição;

IV –cultura, esporte e lazer;

V –família e integração social;

VI -educação financeira;

VII -empreendedorismo;

VIII -planejamento e organização do tempo;

IX -voluntariado e ocupação continuada;

X -civismo e responsabilidade social.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento do projeto deverão ser utilizadas variadas técnicas e recursos instrucionais de modo à melhor atender aos objetivos propostos.

Art. 4º Para desenvolvimento do Programa de Preparação para Aposentadoria, poderão:

I - ser estabelecidas parcerias com outras áreas do Tribunal ou outros órgãos, ou instituições privadas; e

II –instituídas equipes multidisciplinares responsáveis pelo programa, composta por profissionais com capacitação ou experiência na área, se necessário.

Art. 5º A Escola Judicial de Roraima e a Secretaria de Qualidade de Vida promoverão, anualmente, oficinas temáticas direcionadas aos magistrados interessados, que se enquadrarem nos requisitos do art. 2.º, com temáticas voltadas à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós-aposentadoria, que deverão, somadas, ter carga horária mínima de 20(vinte) horas.

Art. 6º A Secretaria de Gestão de Magistrados encaminhará, anualmente, lista dos magistrados aposentados à Escola Judicial de Roraima, para que seja reservado a este público no mínimo de 10% (dez por cento) das vagas de discentes nos cursos ofertados, nos termos do que dispõe o art. 3.º da Resolução CNJ 526/2023.

Art. 7º Cabe à Secretaria de Gestão de Magistrado o atendimento ao(à) magistrado(a) aposentado(a) com finalidade de informar e orientar sobre seus direitos pré e pós-aposentadoria, bem como sobre as atividades que poderá exercer na pós-aposentadoria.

Art. 8º A Secretaria de Tecnologia e Informação disponibilizará no ambiente virtual, observadas as normas de segurança e tecnologia, área específica para o(a) aposentado(a) e/ou endereço eletrônico que permita reciprocidade e continuidade de comunicação com o órgão de origem.

Art. 9° O disposto nesta Portaria não se aplica ao(à) magistrado(a) aposentado(a) que esteja no exercício da advocacia, como definido no art. 1º da Lei n. 8.906/1994, com suas alterações posteriores.

Art.10 O Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) aposentado(a) fica sujeito à reavaliação periódica pelo Tribunal de Justiça de Roraima para adequação e aprimoramento de seus mecanismos aos propósitos almejados.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7606, 25.4.2024, pp. 5-7.