Dispõe sobre o Programa de Preparação à Aposentadoria - PPA dos magistrados membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
0000458-23.2024.8.23.8000
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 787, de 5 de maio de 2025.
PORTARIA TJRR/PR N. 291, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Judiciário, especialmente os dispostos no art. 3º, inciso I e art. 8º, incisos XVI e XVIII, da Resolução CNJ n. 240/2016;
CONSIDERANDO que a ONU proclamou, em 14 de dezembro de 2020, a década 2021-2030 como a Década das Nações Unidas para o Envelhecimento Saudável, tendo por base a Estratégia Global sobre Envelhecimento e Saúde da Organização Mundial da Saúde, o Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento (ONU, Madrid, 2002) e as Metas de Desenvolvimento Sustentável da Agenda para 2030;
CONSIDERANDO a necessidade de ações que contemplem o processo de transição à inatividade, bem como valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos(as) magistrados(as) aposentados(as) em prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO que a edição da Resolução CNJ n. 526/2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e
CONSIDERANDO o deliberado no âmbito do Procedimento Administrativo n. 0000458-23.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, o Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) aposentado(a) visando:
I – colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;
II – contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;
III – preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais;
IV – possibilitar o convívio e troca entre gerações; e
V – incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria.
Art. 2º Poderá inscrever-se no PPA o(a) magistrado(a) que:
I – perceba abono de permanência;
II – esteja a cinco anos da aposentadoria voluntária;
III – esteja a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV – possua indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica; e
V – tenha se aposentado há menos tempo.
Art. 3° O programa será coordenado pela Secretaria de Gestão de Magistrados, com apoio da Escola Judicial de Roraima e da Secretaria de Qualidade de Vida, e será estruturado de modo a desenvolver atividades que contribuam à qualidade de vida e à manutenção da saúde física e mental após a concessão da aposentadoria, abordando temas relacionados às possibilidades de atuação pós-carreira e a projetos futuros, em especial:
I -aspectos legais da aposentadoria;
II - aspectos físicos, psicológicos, sociais e emocionais que podem advir com a aposentadoria; III -saúde e nutrição;
IV –cultura, esporte e lazer;
V –família e integração social;
VI -educação financeira;
VII -empreendedorismo;
VIII -planejamento e organização do tempo;
IX -voluntariado e ocupação continuada;
X -civismo e responsabilidade social.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento do projeto deverão ser utilizadas variadas técnicas e recursos instrucionais de modo à melhor atender aos objetivos propostos.
Art. 4º Para desenvolvimento do Programa de Preparação para Aposentadoria, poderão:
I - ser estabelecidas parcerias com outras áreas do Tribunal ou outros órgãos, ou instituições privadas; e
II –instituídas equipes multidisciplinares responsáveis pelo programa, composta por profissionais com capacitação ou experiência na área, se necessário.
Art. 5º A Escola Judicial de Roraima e a Secretaria de Qualidade de Vida promoverão, anualmente, oficinas temáticas direcionadas aos magistrados interessados, que se enquadrarem nos requisitos do art. 2.º, com temáticas voltadas à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós-aposentadoria, que deverão, somadas, ter carga horária mínima de 20(vinte) horas.
Art. 6º A Secretaria de Gestão de Magistrados encaminhará, anualmente, lista dos magistrados aposentados à Escola Judicial de Roraima, para que seja reservado a este público no mínimo de 10% (dez por cento) das vagas de discentes nos cursos ofertados, nos termos do que dispõe o art. 3.º da Resolução CNJ 526/2023.
Art. 7º Cabe à Secretaria de Gestão de Magistrado o atendimento ao(à) magistrado(a) aposentado(a) com finalidade de informar e orientar sobre seus direitos pré e pós-aposentadoria, bem como sobre as atividades que poderá exercer na pós-aposentadoria.
Art. 8º A Secretaria de Tecnologia e Informação disponibilizará no ambiente virtual, observadas as normas de segurança e tecnologia, área específica para o(a) aposentado(a) e/ou endereço eletrônico que permita reciprocidade e continuidade de comunicação com o órgão de origem.
Art. 9° O disposto nesta Portaria não se aplica ao(à) magistrado(a) aposentado(a) que esteja no exercício da advocacia, como definido no art. 1º da Lei n. 8.906/1994, com suas alterações posteriores.
Art.10 O Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) aposentado(a) fica sujeito à reavaliação periódica pelo Tribunal de Justiça de Roraima para adequação e aprimoramento de seus mecanismos aos propósitos almejados.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.