Dispõe sobre o Programa de Preparação à Aposentadoria e Valorização do Magistrado (a) Aposentado (a) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em conformidade com as diretrizes da Resolução CNJ n. 526, de 20 de outubro de 2023.
0006166-20.2025.8.23.8000
PORTARIA TJRR/PR N. 787, DE 5 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios estabelecidos na Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, em especial os dispositivos da Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, e a necessidade de garantir uma aposentadoria saudável e uma transição eficaz para a vida pós-carreira;
CONSIDERANDO a importância de ações que promovam a integração dos magistrados aposentados à sociedade, preservando suas experiências e saberes, conforme as metas estabelecidas na Resolução CNJ n. 526, de 20 de outubro de 2023, que orienta sobre o apoio à transição e à valorização dos magistrados aposentados;
CONSIDERANDO os esforços internacionais para o envelhecimento saudável e o desenvolvimento contínuo dos profissionais na aposentadoria, conforme os princípios da ONU para a Década 2021-2030, e os planos de ação da Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica do Programa de Preparação à Aposentadoria, instituído através da Portaria TJRR/PR n. 291, de 24 de abril de 2024, conforme o que dispõe o § 3º do art. 2º da Resolução CNJ n. 526, de 2023, com a finalidade de adequação e novas providências; e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0006166-20.2025.8.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, o Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) Aposentado (a), com os seguintes objetivos:
I - facilitar o processo de transição para a aposentadoria de magistrados(as);
II - promover uma vivência de aposentadoria saudável e sustentável;
III - valorizar e utilizar a experiência e os saberes acumulados durante o exercício da magistratura para o desenvolvimento de ações que atendam aos fins institucionais;
IV - promover o convívio e a troca de experiências entre as gerações de magistrados; e
V - incentivar a qualificação e o aperfeiçoamento após a aposentadoria.
Art. 2º Poderão inscrever-se no Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) Aposentado (a), os (as) magistrados(as) com interesse no tema, observando-se a seguinte ordem de preferência:
I - estejam percebendo abono de permanência;
II - estejam a 5 (cinco) anos da aposentadoria voluntária;
III - estejam a 10 (dez) anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV - possuam indicação de aposentadoria por invalidez, conforme laudo médico; e
V - tenham se aposentado há menos tempo.
Art. 3º O programa será coordenado pela Secretaria de Gestão de Magistrados, com o apoio da Escola Judicial de Roraima e da Secretaria de Qualidade de Vida, e será estruturado com atividades, totalizando carga horária mínima de 20 (vinte) horas e que atendam aos seguintes eixos de atuação:
I - aspectos legais da aposentadoria e direitos relacionados;
II - aspectos físicos, psicológicos, sociais e emocionais relacionados à transição para a aposentadoria;
III - saúde física e mental, com ênfase em nutrição, atividades físicas e prevenção de doenças;
IV - cultura, esporte e lazer, promovendo a inclusão e o bem-estar dos aposentados;
V - família e integração social, favorecendo o fortalecimento de laços familiares e sociais;
VI - educação financeira, com ênfase em planejamento pós-carreira;
VII - empreendedorismo e novas possibilidades de atuação profissional;
VIII - planejamento e organização do tempo livre, auxiliando na gestão de tempo após a aposentadoria;
IX - voluntariado e ocupação continuada, estimulando o engajamento social; e
X - responsabilidade social, com foco na contribuição para a sociedade.
§ 1º A Secretaria de Gestão de Magistrados, em conjunto com a Escola Judicial de Roraima e a Secretaria de Qualidade de Vida farão planejamento, de cada unidade, das atividades para o exercício vindouro, no mês de dezembro, observando-se o disposto no artigo 2º;
§ 2º A Secretaria de Gestão de Magistrados deverá providenciar, na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano, lista de magistrados interessados em participar do Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) Aposentado (a), observando-se o disposto no artigo 2º;
§ 3º Será reservado aos magistrados interessados, com observância da ordem de preferência contido do artigo 2º desta Portaria, 10% (dez por cento) das vagas de discentes nos cursos ofertados e à critério da Escola Judicial de Roraima, nas seguintes atividades:
I - formação de formadores;
II - pós-graduação;
III - formação de Instrutores em Mediação e Conciliação Judiciais;
IV - formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais ou de Formação de Conciliadores Judiciais;
V - formação de Instrutores de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade;
VI - capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores; e,
VII - seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento.
§ 4º A Escola Judicial de Roraima reservará, também, com observância da ordem de preferência contida no artigo 2º desta Portaria, bem como do disposto § 3º deste artigo, vagas aos magistrados interessados nos demais cursos ofertados, na condição de discente ou docente, conforme planejamento em sua estrutura.
Art. 4º Para a implementação do Programa de Preparação à Aposentadoria, poderão ser estabelecidas parcerias com outras áreas do Tribunal, órgãos do poder público ou instituições privadas, além de serem formadas equipes multidisciplinares com profissionais capacitados ou especializados.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Magistrados disponibilizará, em ambiente virtual, uma área específica para os magistrados participantes deste Programa, garantindo a continuidade da comunicação com o Tribunal, conforme as normas de segurança digital e proteção de dados.
Art. 6º Cabe à Secretaria de Gestão de Magistrados fornecer informações e orientações aos magistrados acerca do presente Programa, através de WhatsApp a ser criado para este fim, além de ambiente virtual a ser desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia e Informação.
Art. 7º Os magistrados participantes deste Programa poderão participar, nomeadamente e de forma voluntária dada a ausência de cargos específicos a este fim, nas seguintes atividades:
I - facilitador(a) na Justiça Restaurativa;
II - conciliador(a) ou mediador(a) nos Centros de Solução de Conflitos;
III - instrutor(a) de juízes(as) vitaliciandos(as);
VI - participante em Conselhos da comunidade e nas redes sociais de proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e de mulheres em situação de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto, as quais são de indicação deste Tribunal; e,
V - membro de comissões examinadoras de concursos.
Art. 8º O Programa será objeto de reavaliação periódica pelo Tribunal de Justiça de Roraima, com vistas à adequação e aprimoramento contínuo de seus objetivos e mecanismos, de acordo com as necessidades dos magistrados e as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas.
Art. 9º O disposto nesta Portaria não se aplica aos (às) magistrados(as) que, após aposentadoria, estejam no exercício da advocacia, conforme definido no art. 1º da Lei Federal n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima.
Art. 11. Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 291, de 2024.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.