Identificação
Portaria N. 960 de 20/08/2021
Temas
Gestão Documental e Memória Institucional; Comissões;
Ementa

Nomeia como membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6982, 23/8/2021, pp. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n.1088, de 19 de julho de 2023.
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 668, de 24 de abril de 2023.
 
PORTARIA TJRR/PR N. 960, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 324, de 3 de junho 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 18, 2 de junho de 2021;

CONSIDERANDO as informações e deliberações contidas no SEI n. 0011404-93.2020.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Nomear como membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:

I - Dr. Bruno Fernando Alves Costa, Juiz Auxiliar da Presidência, que presidirá a Comissão;

II - Angelo José da Silva Neto, Subsecretário de Gestão Documental, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

III - Madrice Pereira da Cunha, servidora responsável pelas atividades de memória da instituição;

IV - Harisson Douglas Aguiar da Silva, servidor indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Ana Lilian Maia Costa, servidora graduada em curso superior em História;

VI - Maria Juliana Soares, servidora graduada em curso superior em Direito.

VI - Otoniel Andrade Pereira, Chefe do Setor de Arquivo Geral; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1256, de 2021)

VII - Hemmilys Karolinne de Sousa Maia, arquivologista. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1256, de 2021)

VII - Kathleane Souza Martins Almeida, Assessor Técnico II- Arquivista. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 971, de 2022)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6982, 23.8.2021, pp. 5-6.