Altera os anexos I e II da Lei Complementar n. 79, de 18 de outubro de 2004
LEI COMPLEMENTAR N. 93 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores comissionados do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei Complementar n. 79, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar conforme o que segue:
Anexo Único disposto no DOE, edição 281, 22.2.2006, p. 5.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.