Identificação
Lei Complementar Estadual N. 93 de 22/02/2006
Temas
Estado de Roraima; Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER;
Ementa

Altera os anexos I e II da Lei Complementar n. 79, de 18 de outubro de 2004

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 281, 22/2/2006, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 93 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores comissionados do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei Complementar n. 79, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar conforme o que segue:

Anexo Único disposto no DOE, edição 281, 22.2.2006, p. 5.

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2006.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.

 
 
Ottomar De Sousa Pinto
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 281, 22.2.2006, p. 5.
Anexo Único disposto no DOE, edição 281, 22.2.2006, p. 5.