Identificação
Portaria N. 402 de 29/05/2024
Temas
Comitês; Composição; Comitê Gestor de Gênero, Raça e Diversidade;
Ementa

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7630, 3/6/2024. pp.4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 633, de 24 de março de 2024

PORTARIA TJRR/PR N. 402, DE 29 DE MAIO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO a necessidade de promoção e proteção do princípio constitucional da igualdade;

CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 57, de 30 de novembro de 2022, que instituir o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0016239-90.2021.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pela Resolução TJRR/TP n. 57, de 30 de novembro de 2022, será composto pelos seguintes membros:

I - Juíza de Direito Lana Leitão Martins, magistrada indicada pela Presidência (Ep. 1905731);

II - Rafaelly da Silva Lampert, magistrada indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima – AMARR (Ep. 1912834);

III - Ana Carla Vasconcelos de Souza, servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Ep.1913363);

IV - Paola Xaud Figueiredo, servidora indicada pela Corregedoria Geral de Justiça (Ep. 1913368);

V - Rosalvo Ribeiro Silveira, servidor indicado pelo Centro Médico e de Qualidade de Vida (Ep. 1933248);

VI - Arthur Azevedo, servidor indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica (Ep. 1918922);

VII - Marlho José Moura de Melo, servidor indicado pela Ouvidoria (Ep. 1911673);

VIII - Paulo Renato Silva de Azevedo, servidor indicado pelo SINDOJERR (Ep. 2006286); e

IX - Jônathas Augusto Apolônio Gonçalves Vieira, servidor indicado pelo SINTJURR (Ep. 2006569).

Art. 2º As competências, prazos e demais questões relacionadas ao funcionamento do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade obedecerão ao disposto na Resolução TJRR/TP n. 57, de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7630, 3.6.2024, pp. 4-5.