Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 633, de 24 de março de 2024
PORTARIA TJRR/PR N. 402, DE 29 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a necessidade de promoção e proteção do princípio constitucional da igualdade;
CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 57, de 30 de novembro de 2022, que instituir o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0016239-90.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pela Resolução TJRR/TP n. 57, de 30 de novembro de 2022, será composto pelos seguintes membros:
I - Juíza de Direito Lana Leitão Martins, magistrada indicada pela Presidência (Ep. 1905731);
II - Rafaelly da Silva Lampert, magistrada indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima – AMARR (Ep. 1912834);
III - Ana Carla Vasconcelos de Souza, servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Ep.1913363);
IV - Paola Xaud Figueiredo, servidora indicada pela Corregedoria Geral de Justiça (Ep. 1913368);
V - Rosalvo Ribeiro Silveira, servidor indicado pelo Centro Médico e de Qualidade de Vida (Ep. 1933248);
VI - Arthur Azevedo, servidor indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica (Ep. 1918922);
VII - Marlho José Moura de Melo, servidor indicado pela Ouvidoria (Ep. 1911673);
VIII - Paulo Renato Silva de Azevedo, servidor indicado pelo SINDOJERR (Ep. 2006286); e
IX - Jônathas Augusto Apolônio Gonçalves Vieira, servidor indicado pelo SINTJURR (Ep. 2006569).
Art. 2º As competências, prazos e demais questões relacionadas ao funcionamento do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade obedecerão ao disposto na Resolução TJRR/TP n. 57, de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.