Identificação
Portaria N. 633 de 24/03/2025
Temas
Composição; Comitê Gestor de Gênero, Raça e Diversidade;
Ementa

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7827, 25/3/2025. p.14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 633, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promoção e proteção do princípio constitucional da igualdade;

CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 57, de 30 de novembro de 2022, que institui o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0003031-97.2025.8.23.8000;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pela Resolução TJRR/TP n. 57/2022, será composto pelos seguintes membros:

I - Lana Leitão Martins, magistrado indicado pela Presidência;

II - Rafaelly da Silva Lampert, magistrada indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima – AMARR;

III - Ana Carla Vasconcelos de Souza, servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Maria das Graças Santos Dias, servidora indicada Corregedoria Geral de Justiça;

V - Francisca de Assis Simões Carvalho, servidora indicada pela Secretaria de Qualidade de Vida;

VI - Inaiara Milagres Carneiro de Sá, servidora indicada pela Secretaria de Gestão Estratégica;

VII - Anne Amélia de Araújo, servidor indicado pela Ouvidoria;

VIII - Luiz Saraiva Botelho, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima - SINTJURR;

IX - Paulo Renato Silva de Azevedo, servidor indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Roraima - SINDOJERR

Art. 2º As competências, prazos e demais questões relacionadas ao funcionamento do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade obedecerão ao disposto na Resolução TJRR/TP n. 57, de 2022.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 402, de 29 de maio de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Cupello
Presidente
                         
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7827, 25.3.2025, p.14