Altera Dispositivos da Lei n. 832, de 26 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, e dá outras providências
Informações fornecidas quanto a publicação do DOE, edição 1712, 18.1.2012, p. 8, entretanto não foi possível a localização da publicação do Diário.
LEI N. 846 DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 6°, da Lei n. 832, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
I – Cargo, unidade básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, composto por funções com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, que devem ser cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.