Identificação
Lei Estadual N. 846 de 18/01/2012
Temas
Estado de Roraima; Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER;
Ementa

Altera Dispositivos da Lei n. 832, de 26 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, e dá outras providências

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
Diário Oficial Estadual
Alteração
Legislação Correlata
Observação

Informações fornecidas quanto a publicação do DOE, edição 1712, 18.1.2012, p. 8, entretanto não foi possível a localização da publicação do Diário.

 
Texto
Texto Original

        LEI N. 846 DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do artigo 6°, da Lei n. 832, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

I – Cargo, unidade básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, composto por funções com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, que devem ser cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.

 
 
Francisco de Assis Rodrigues
Governador do Estado de Roraima, em exercício
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial Estadual.