Dispõe sobre alterações na Portaria TJRR/PR n. 743, de 5 de maio de 2023.

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PORTARIA TJRR/PR N. 418, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI 0013764-93.2023.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do artigo 5º, a alínea "d" do inciso II e a alínea "a" do inciso III do art. 11 da Portaria TJRR/PR n. 743, de 5 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.....................................................................................................................
...............................................................................................................................
III - Colaborador e de Colaboradora: para uso por pessoa disponibilizada ou alocada no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, integrante de Programa, Projeto, ou Acordo de Cooperação Técnica deste Tribunal de Justiça, assim como, por pessoa designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e Credenciados, sem vínculo com o Poder Judiciário.
[...]
Art. 11....................................................................................................................
...............................................................................................................................
[...]
II - ........................................................................................................................
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d) campos para inserção do nome usual (nome que identifique o portador), Servidor ou Servidora, na cor preta e na parte inferior central. Deve ser observado o emprego obrigatório da flexão de gênero, nos termos da Resolução CNJ n. 376/2021;
[...]
III - ........................................................................................................................
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a) campos para inserção do nome completo do identificado ou nome social, matrícula e data de expedição do crachá, na cor preta; "(NR)
Art. 2º O caput do art. 15 da Portaria TJRR/PR n. 743, de 5 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 O crachá de estagiário, de estagiária e de residente, modelo constante do Anexo II, conterá o nome do(a) estudante, a data de validade, a matrícula e a data de expedição, devendo ser devolvido à Secretaria de Gestão de Pessoas após o término do contrato. ” (NR)
Art. 3º Os Anexos I, II e III da Portaria TJRR/PR n. 743, de 5 de Maio de 2023 passam a vigorar de acordo com o anexo I, II e III desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.