Regulamenta a expedição e o uso do crachá, para fins de identificação, acesso e permanência nas dependências físicas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
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PORTARIA TJRR/PR N. 743, DE 5 DE MAIO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das regras relativas aos crachás de identificação nas dependências do Tribunal de Justiça de Roraima, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução do CNJ n. 376, de 2 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a expedição e o uso do crachá, para fins de identificação, acesso e permanência nas dependências físicas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme disposições contidas nesta Portaria.
Das Disposições Preliminares
Art. 2º É obrigatório o uso de crachá de identificação, de caráter pessoal e intransferível, para os servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, colaboradores e colaboradoras, e visitantes, em todas as instalações do Tribunal de Justiça de Roraima.
Art. 3º O não uso do crachá durante o expediente poderá resultar em sanções administrativas observando-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º O crachá deverá ser usado acima da linha da cintura, de forma visível, durante a permanência do portador nas dependências do TJRR.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas ficará responsável pela expedição e pelo controle dos seguintes tipos de crachá:
I - de Servidor e de Servidora: para uso por servidor (a) do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, seja de provimento efetivo ou comissionado;
II - de Estagiário e de Estagiária: para uso por estudantes que participam do Programa Rumo Certo e do Programa de Estágio Supervisionado;
III - de Colaborador e de Colaboradora: para uso por pessoa designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e Credenciados, sem vínculo com o Poder Judiciário.
III - Colaborador e de Colaboradora: para uso por pessoa disponibilizada ou alocada no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, integrante de Programa, Projeto, ou Acordo de Cooperação Técnica deste Tribunal de Justiça, assim como, por pessoa designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e Credenciados, sem vínculo com o Poder Judiciário. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 418, de 2024)
IV - de Visitante: para uso por pessoa sem qualquer vínculo com o Poder Judiciário; e
V - Provisório: para uso dos servidores/servidoras, estagiários/estagiárias e colaboradores/colaboradoras, bem como por aqueles que extraviarem o crachá.
Art. 6º Os modelos e as características dos crachás dos servidores e das servidoras, dos estagiários e das estagiárias, e dos colaboradores e das colaboradoras são os constantes dos Anexos I ao V desta Portaria.
Art. 7º Aos servidores e às servidoras cedidos de outros órgãos serão expedidos crachás de identificação funcional, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 8º Os chefes imediatos serão os responsáveis pela fiscalização do uso permanente do crachá por seus subordinados, devendo ser comunicado à Corregedoria-Geral de Justiça o descumprimento destas normas.
Art. 9º Os servidores e as servidoras, os estagiários e as estagiárias e os colaboradores e as colaboradoras que extraviarem ou não apresentarem o crachá de identificação na recepção ou nas entradas principais onde haja controle com a mesma finalidade, deverão dirigir-se à recepção para receber um crachá provisório até que seja regularizada a pendência, requerendo imediatamente à Secretaria de Gestão de Pessoas, em formulário próprio, a expedição de novo crachá.
Parágrafo único. O chefe imediato deverá comunicar imediatamente o extravio do crachá ao Gabinete Militar e às Diretorias dos Fóruns e demais imóveis do Tribunal, cabendo ao titular do crachá requerer nova emissão no prazo máximo de 10 dias a contar da data do extravio.
Art. 10. O uso e a guarda dos crachás são de inteira responsabilidade do titular, que responderá por dano (exceto se decorridos cinco anos do recebimento), descaracterização ou mau uso que dele fizer, salvo nos casos de ocorrência de problemas técnicos ou desgaste natural.
Parágrafo Único. No caso de extravio e furto/roubo, o titular deverá registrar Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e posteriormente apresentá-lo à Secretaria de Gestão de Pessoas para análise e encaminhamento ao setor responsável pela emissão de crachás.
Do Crachá de Servidor
Art. 11 Os crachás de identificação funcional de servidores obedecem ao modelo constante do Anexo I desta Portaria e tem as seguintes características/campos, de preenchimento obrigatório, servindo de referência para os demais:
I - gerais:
a) Material: PVC (policloreto de polivinila);
b) Dimensões: 54mm x 86mm 0,75mm;
c) Cor: Branca;
d) Marca do TJRR (horizontal e vertical);
e) Tipografia: COCOGOSE REGULAR e OPEN SANS BOLD;
f) Cor AZUL TJRR:
g) CMYK 98% 6% 10% 2%;
h) RGB 15 82 134;
i) Patone Solid Coated 7686 C; e
j) Web #006699.
II - no anverso:
a) brasão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima na parte superior-centro;
b) os dizeres “PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA” na parte superior centro;
c) campo para inserção de fotografia 3x4, em cores, digitalizada, na parte central;
d) campos para inserção do nome usual (nome que identifique o portador) e indicação do cargo ocupado, na cor preta, na parte inferior central. Devendo ser observado o emprego obrigatório da flexão de gênero, nos termos da Resolução CNJ n. 376/2021;
d) campos para inserção do nome usual (nome que identifique o portador), Servidor ou Servidora, na cor preta e na parte inferior central. Deve ser observado o emprego obrigatório da flexão de gênero, nos termos da Resolução CNJ n. 376/2021; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 418, de 2024)
e) campos para inserção de nome social; e
f) endereço e telefone do Tribunal de Justiça/RR.
III - no verso:
a) campos para inserção do nome completo do identificado ou nome social, cargo (emprego obrigatório da flexão de gênero), matrícula e data de expedição do crachá, na cor preta; e
a) campos para inserção do nome completo do identificado ou nome social, matrícula e data de expedição do crachá, na cor preta; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 418, de 2024)
b) orientações quanto ao uso e procedimentos para comunicação de dano, perda, roubo e furto ou desligamento do quadro de pessoal, na cor preta.
Art. 12 O crachá de identificação funcional será devolvido à Secretaria de Gestão de Pessoas nos casos de desligamento definitivo, condicionando-se o pagamento de eventuais indenizações à sua devolução ou apresentação de boletim de ocorrência policial, em caso de furto ou roubo.
Art. 13 O (a) servidor (a) efetivo (a) nomeado (a) para exercer cargo em comissão ou designado (a) para função de confiança não fará jus a novo crachá, salvo os ocupantes dos cargos em comissão de códigos TJ/DCA-1, TJ/DCA-2, TJ/DCA-3, TJ/DCA-4 e TJ/DCA-5.
Art. 14 A identidade funcional não substitui o crachá para entrada e permanência nas instalações.
Dos Crachás de Estagiário e Estagiária, Colaborador e Colaboradora, Visitante e Provisório
Art. 15 O crachá de estagiário e de estagiária, modelo constante do Anexo II, conterá o nome do (a) estudante, a lotação e a data de validade, que corresponderá ao período do estágio, devendo ser devolvido à Secretaria de Gestão de Pessoas após o término do contrato.
Art. 15 O crachá de estagiário, de estagiária e de residente, modelo constante do Anexo II, conterá o nome do(a) estudante, a data de validade, a matrícula e a data de expedição, devendo ser devolvido à Secretaria de Gestão de Pessoas após o término do contrato. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 418, de 2024)
Art. 16 Os crachás de colaborador e de colaboradora, modelo constante do Anexo III, serão entregues aos colaboradores e colaboradoras designados/designadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e Credenciados, que não têm vínculo com o TJ, no momento que o serviço for iniciado e quando do término da prestação do serviço deverão ser devolvidos à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 17 Os crachás de Visitante e o Provisório, modelo constante do Anexo IV, serão entregues no momento de sua identificação e deverão ser devolvidos na saída, sendo vedado portá-los fora das dependências do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 18 Os prestadores de serviço permanentes (trabalhadores de empresas contratadas para prestação de serviço unicamente ao TJRR) deverão utilizar o crachá da empresa, no qual conterá obrigatoriamente o nome do contratante (Tribunal de Justiça de Roraima).
Parágrafo único. Os prestadores de serviço eventuais (trabalhadores de empresas contratadas para prestação de serviço não-exclusivos ao TJRR) deverão utilizar o crachá da empresa e receberão um provisório do TJRR para entrada e permanência.
Art. 19 A identidade funcional não será substituída pelo crachá durante a permanência nas instalações do TJRR.
Art. 20 Os (as) visitantes que se recusarem a utilizar o crachá de identificação nas instalações do TJRR poderão ser conduzidos (as) para fora do prédio.
Das Disposições Gerais
Art. 21 A entrega do crachá de identificação funcional será feita mediante assinatura em termo digital, após confirmação dos dados nele contidos.
Art. 22 A primeira via do crachá será emitida sem nenhum custo, havendo a reposição, também sem custo e mediante solicitação, decorridos 5 (cinco) anos de sua expedição, ou nas situações previstas nos incisos I, II,III e V do art. 24.
Art. 23 Nos casos de perda, furto ou roubo do crachá de identificação funcional, o (a) titular deverá apresentar boletim de ocorrência policial à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 24 Será fornecida nova via do crachá de identificação funcional nas seguintes hipóteses:
I – alteração de dados pessoais;
II – defeito originário;
III – furto ou roubo da via anterior;
IV – perda; e
V – dano, mediante devolução do cartão danificado.
Parágrafo Único. Para emissão de nova via do crachá de identificação funcional, com exceção das situações previstas nos incisos I, II, III e V deste artigo, este último após decorridos cinco anos da entrega, será cobrado o valor correspondente ao custo de expedição, fixado pela Presidência, a ser recolhido junto ao Fundejurr mediante guia de pagamento.
Art. 25 Os dados constantes do crachá de identificação funcional serão extraídos dos assentamentos funcionais e dos contratos de estágio.
Art. 26 A Secretaria de Gestão de Pessoas promoverá as ações necessárias à implementação do disposto nesta Portaria.
Art. 27 Ao Gabinete Militar do TJRR compete abordar, dentro das instalações do TJRR, todos que estejam sem o devido crachá de identificação, devendo orientar o visitante e caso necessário, conduzi-lo até a recepção para verificar o motivo do não uso do crachá.
Art. 28 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 29 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TJRR/PR n. 169, de 27 de janeiro de 2017.







