Composição do Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados – CGPPD.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de critérios mínimos para os programas de implementação prática da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ n. 73/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ n. 89/2021;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do TJRR n. 547, de 16/12/2020, que cria o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados – CGPPD no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de o CGPPD envolver as principais unidades que detêm e tratam dados pessoais; e
CONSIDERANDO o teor do SEI n. 0013536-26.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados – CGPPD, instituído pela Portaria n. 547/2020, passará a ter a seguinte composição:
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I - Presidente - Esdras Silva Pinto, Juiz de Direito;
II- Membro - Breno Jorge Portela Silva Coutinho, Juiz Corregedor;
III - Membro - Felipe Diogo Jácome Queiroz, Secretário – SG;
IV - Membro - Tiago Mendonça Lobo, Secretário – STI; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1119, de 8 de outubro de 2021)
V - Membro - Emerson Cairo Matias da Silva, Secretário – SGM;
VI - Membro - Araneiza Rodrigues da Silva Toalho, Secretária – SGP;
VII - Membro - Olene Inácio de Matos, Secretária – SGA; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1119, de 8 de outubro de 2021)
VIII - Membro - Deborah Lane Maia de Morais Torres, Coordenadora de Núcleo – Nucri;
IX - Membro - Ana Paula Joaquim, Assessora Jurídica – Ejurr;
X - Membro - Adilson Oliveira das Neves, Técnico Judiciário – OUVG; e
XI - Membro Executivo - Marlon Brito Melo, Oficial de Gabinete.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1119, de 8 de outubro de 2021)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7013, 13.10.2021, p. 2.