Identificação
Provimentos N. 6 de 27/06/2024
Temas
Código de Normas; Alterações; Corregedoria Geral de Justiça;
Ementa

Altera o artigo 145 do Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 6 de janeiro de 2023.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0001229- 98.2024.8.23.8000

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe n. 7648, 28/6/2024. p.7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 6, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a orientação do Provimento/CGJ n. 2/2023, que dispõe sobre a padronização e melhoria de práticas das serventias judiciais em atenção aos princípios da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e deliberação contida no procedimento SEI n. 0001229- 98.2024.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o artigo 145 do Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 6 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 145. Certificado o trânsito em julgado, o Diretor de Secretaria deverá intimar o devedor para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das despesas finais do processo.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo sem recolhimento, o processo judicial eletrônico poderá ser arquivado, observando-se o seu envio ao FUNDEJURR para registro e emissão do Termo de Constituição do Crédito - TCC, no Sistema de Arrecadação Judiciária, por meio do qual será realizada a cobrança e negativação do devedor.” (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Corregedor-Geral de Justiça
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7648, 28.6.2024, p. 7.