Altera o artigo 145 do Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 6 de janeiro de 2023.
0001229- 98.2024.8.23.8000
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 6, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a orientação do Provimento/CGJ n. 2/2023, que dispõe sobre a padronização e melhoria de práticas das serventias judiciais em atenção aos princípios da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e deliberação contida no procedimento SEI n. 0001229- 98.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 145 do Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 6 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145. Certificado o trânsito em julgado, o Diretor de Secretaria deverá intimar o devedor para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das despesas finais do processo.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo sem recolhimento, o processo judicial eletrônico poderá ser arquivado, observando-se o seu envio ao FUNDEJURR para registro e emissão do Termo de Constituição do Crédito - TCC, no Sistema de Arrecadação Judiciária, por meio do qual será realizada a cobrança e negativação do devedor.” (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.