Dispõe que o ciclo da Gestão de Desempenho por Competências observará as regras desta Portaria e da Resolução TJRR/TP n. 28, de 6 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento contínuo das competências dos servidores, bem como a melhoria dos resultados institucionais; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei n. 0012339-94.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
§ 1º O Ciclo é composto pelas seguintes fases:
I - Avaliação do Desempenho;
II - Feedback e Acordo de Desempenho Pós-Avaliação; e
III - Plano de Desenvolvimento Individual - PDI.
§ 2º O período avaliativo de cada Ciclo compreenderá os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da avaliação.
§ 1º As ações previstas no PDI deverão ser concluídas até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da SGP.
§ 2º Ao definir a quantidade de ações a serem desenvolvidas pelo servidor avaliado, o gestor deverá considerar o prazo estabelecido no § 1º, bem como as demandas da unidade, de forma a evitar a sobrecarga de trabalho.
Art. 3º Em caso de afastamento do gestor ou do servidor subordinado durante os prazos estipulados, as etapas pendentes deverão ser realizadas até 5 (cinco) dias úteis após o término do afastamento.
I - conhecer a metodologia da Gestão de Desempenho por Competências adotada pelo TJRR;
II - elaborar Acordo de Desempenho em consonância com as atribuições do cargo do seu subordinado;
III - realizar com zelo, dentro do prazo estabelecido, o preenchimento da avaliação dos servidores subordinados; e
IV - realizar o feedback pós-avaliação com cada servidor da equipe, a fim de promover seu crescimento e desenvolvimento profissional.
Parágrafo único. Consideram-se gestores, para fins desta Portaria, os magistrados e servidores de unidades com servidor subordinado.
Art. 5º São atribuições do servidor subordinado:
I - conhecer a metodologia da Gestão de Desempenho por Competências adotada pelo TJRR;
II - realizar com zelo e dentro do prazo o preenchimento da autoavaliação e avaliação do gestor, quando este for servidor;
III - firmar o Acordo de Desempenho junto ao seu Gestor e esmerar-se para seu cumprimento; e
IV - comparecer à reunião de recebimento de feedback e acordar com seu Gestor as ações de treinamento e desenvolvimento para seu aperfeiçoamento profissional.
I - Competências Comportamentais: 40% (quarenta por cento);
II - Competências Técnicas: 30% (trinta por cento); e
III - Atribuições: 30% (trinta por cento).
§ 1º A pontuação estabelecida no caput, em relação aos servidores que não exercem cargos ou funções de chefia e direção, será dividida da seguinte forma:
I - 70% (setenta por cento) correspondente à nota do gestor; e
II - 30% (trinta por cento) correspondente à autoavaliação.
§ 2º Para os servidores ocupantes de cargos e funções de chefia e direção, o percentual relativo à pontuação prevista no caput será dividido da seguinte forma:
I - 60% (sessenta por cento) correspondente à nota do gestor;
II - 20% (vinte por cento) correspondente à autoavaliação; e
III - 20% (vinte por cento) correspondente à nota dos subordinados.
Art. 8º Considera-se aprovado na avaliação o servidor que obtiver resultado superior ou igual a 70% (setenta por cento).
Art. 9º O servidor efetivo do TJRR cedido ou com lotação provisória em outro órgão da Administração Pública será avaliado por meio de instrumento do órgão cessionário, observados os prazos e as notas estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º Caso o órgão cessionário não possua nenhum instrumento de avaliação de desempenho, a Subsecretaria de Gestão Estratégica de Pessoas encaminhará planilha de avaliação contendo os itens principais, divididos na forma do art. 7°.
§ 2º A Subsecretaria de Gestão Estratégica de Pessoas notificará os órgãos cessionários sobre os prazos e as notas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 10. Os servidores em usufruto de licença ou afastamento durante o período avaliativo, cuja situação de impedimento ultrapasse quatro meses na data da aplicação da avaliação, serão avaliados três meses após o retorno ao exercício.
Art. 11. O servidor que no momento da avaliação estiver em nova lotação há menos de três meses, será avaliado pela chefia com a qual permaneceu por maior período durante o ciclo avaliativo e terá seu PDI elaborado pela chefia atual.
§ 1º O feedback deverá ser realizado de forma individualizada e respeitosa, e, quando necessário, o gestor poderá solicitar ao Diretor do Fórum, ou autoridade equivalente, a reserva de espaço adequado para a condução da reunião, bem como requerer o acompanhamento de um mediador, a ser indicado pela SGP ou pela unidade de Justiça Restaurativa.
§ 2º Até 5 (cinco) dias úteis após o feedback o gestor-avaliador poderá alterar as notas inicialmente atribuídas ao avaliado.
§ 3º O gestor-avaliador que desejar alterar a nota deverá encaminhar uma solicitação justificada à Subsecretaria de Gestão Estratégica de Pessoas (SUBGEP) via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 4º Durante o período determinado para a realização das etapas do Ciclo poderá haver flexibilização das atividades regulares da unidade, a critério do gestor, de forma a não interromper o funcionamento dos serviços essenciais.
§ 1º Os PDIs deverão priorizar as maiores lacunas (gaps) de competências identificadas nas avaliações.
§ 2º A participação nos cursos selecionados no PDI de cada servidor é obrigatória, podendo ser dispensada a critério da chefia imediata.
Art. 15. Caso seja mantido o posicionamento, o avaliador encaminhará, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento do pedido, sua decisão fundamentada para apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), que decidirá a respeito e notificará o avaliado e o avaliador da decisão.
Art. 16. Da decisão da CAD cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação dos envolvidos, à autoridade competente para a homologação, a qual proferirá a decisão final.
§ 1º Na exposição das razões do recurso, o recorrente deve ater-se aos itens da avaliação que forem objeto de contestação e aos fatos que evidenciem a irregularidade constatada.
§ 2º Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo ou que não observar o disposto no parágrafo anterior.
§ 3º Não caberá recurso da decisão da autoridade competente para a homologação.
Art. 18. O descumprimento das regras estabelecidas nesta Portaria, por parte do avaliado ou do avaliador, poderá ensejar apuração de responsabilidade funcional.
Art. 20. Caberá à Subsecretaria de Gestão Estratégica de Pessoas apreciar e sugerir os casos não previstos nesta Portaria referentes à Gestão de Desempenho por Competências no Poder Judiciário do Estado de Roraima, os quais serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 21. A Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhará, ao final do ciclo avaliativo, relatório sintético da necessidade de cursos à Coordenadoria Acadêmica da Escola Judicial de Roraima para conhecimento da carência de capacitação dos servidores, a fim de direcionar o planejamento das capacitações, com base no diagnóstico obtido em cada ciclo.
Art. 22. O não cumprimento dos prazos estipulados nesta Portaria, por parte do avaliado ou do avaliador, deverá ser comunicado à Presidência para adoção das medidas cabíveis.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.