Altera a Portaria TJRR/PR n. 560, de 31 de julho de 2024.
0015008-86.2025.8.23.8000
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI/TJRR n. 0015008-86.2025.8.23.8000,
“Art. 1º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º............................................................................................................................
I - Avaliação do Desempenho;
II - Feedback e Acordo de Desempenho Pós-Avaliação; e
III - Plano de Desenvolvimento Individual - PDI.
§ 2º............................................................................................................................
Art. 2º As fases do Ciclo da Gestão de Desempenho por Competências serão realizadas anualmente no mês de agosto, conforme cronograma que deverá ser divulgado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
§ 1º As ações previstas no PDI deverão ser concluídas até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da SGP.
§ 2º Ao definir a quantidade de ações a serem desenvolvidas pelo servidor avaliado, o gestor deverá considerar o prazo estabelecido no § 1º, bem como as demandas da unidade, de forma a evitar a sobrecarga de trabalho.
[...]
Art. 6° O Acordo de Desempenho observará as disposições do art. 18 da Resolução TJRR/TP n. 28, de 6 de dezembro de 2023, e deverá ser acompanhado pelo gestor ao menos semestralmente, ocasião em que poderão ser realizados ajustes nas metas individuais e coletivas, com o objetivo de aprimorá-las.
[...]
Art. 11. O servidor que no momento da avaliação estiver em nova lotação há menos de três meses, será avaliado pela chefia com a qual permaneceu por maior período durante o ciclo avaliativo e terá seu PDI elaborado pela chefia atual.
Art. 12. Na fase de feedback, deverão ser apresentados os itens e os resultados da Avaliação de Desempenho, com a devida discussão sobre os pontos fortes e as oportunidades de melhoria, além da definição de um plano de ação voltado ao desenvolvimento do servidor e a formalização do Acordo de Desempenho.
§ 1º O feedback deverá ser realizado de forma individualizada e respeitosa, e, quando necessário, o gestor poderá solicitar ao Diretor do Fórum, ou autoridade equivalente, a reserva de espaço adequado para a condução da reunião, bem como requerer o acompanhamento de um mediador, a ser indicado pela SGP ou pela unidade de Justiça Restaurativa.
[...]
§4º Durante o período determinado para a realização das etapas do Ciclo poderá haver flexibilização das atividades regulares da unidade, a critério do gestor, de forma a não interromper o funcionamento dos serviços essenciais.
[...]" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 6º da Portaria TJRR/PR n. 560, de 31 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.