Identificação
Portaria N. 1166 de 06/08/2025
Temas
Alterações; Gestão de Desempenho por Competência;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 560, de 31 de julho de 2024.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0015008-86.2025.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n.7915, 7/8/2025, pp.4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
PORTARIA TJRR/PR N. 1166, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
Altera a Portaria TJRR/PR n. 560, de 31 de julho de 2024.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI/TJRR n. 0015008-86.2025.8.23.8000,

 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Alterar a Portaria TJRR/PR n. 560, de 31 de julho de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 1º............................................................................................................................

I - Avaliação do Desempenho;

II - Feedback e Acordo de Desempenho Pós-Avaliação; e

III - Plano de Desenvolvimento Individual - PDI.

§ 2º............................................................................................................................

Art. 2º As fases do Ciclo da Gestão de Desempenho por Competências serão realizadas anualmente no mês de agosto, conforme cronograma que deverá ser divulgado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.

§ 1º As ações previstas no PDI deverão ser concluídas até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da SGP.

§ 2º Ao definir a quantidade de ações a serem desenvolvidas pelo servidor avaliado, o gestor deverá considerar o prazo estabelecido no § 1º, bem como as demandas da unidade, de forma a evitar a sobrecarga de trabalho.

[...]

Art. 6° O Acordo de Desempenho observará as disposições do art. 18 da Resolução TJRR/TP n. 28, de 6 de dezembro de 2023, e deverá ser acompanhado pelo gestor ao menos semestralmente, ocasião em que poderão ser realizados ajustes nas metas individuais e coletivas, com o objetivo de aprimorá-las.

[...]

Art. 11. O servidor que no momento da avaliação estiver em nova lotação há menos de três meses, será avaliado pela chefia com a qual permaneceu por maior período durante o ciclo avaliativo e terá seu PDI elaborado pela chefia atual.

Art. 12. Na fase de feedback, deverão ser apresentados os itens e os resultados da Avaliação de Desempenho, com a devida discussão sobre os pontos fortes e as oportunidades de melhoria, além da definição de um plano de ação voltado ao desenvolvimento do servidor e a formalização do Acordo de Desempenho.

§ 1º O feedback deverá ser realizado de forma individualizada e respeitosa, e, quando necessário, o gestor poderá solicitar ao Diretor do Fórum, ou autoridade equivalente, a reserva de espaço adequado para a condução da reunião, bem como requerer o acompanhamento de um mediador, a ser indicado pela SGP ou pela unidade de Justiça Restaurativa.

[...]

§4º Durante o período determinado para a realização das etapas do Ciclo poderá haver flexibilização das atividades regulares da unidade, a critério do gestor, de forma a não interromper o funcionamento dos serviços essenciais.

[...]" (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 6º da Portaria TJRR/PR n. 560, de 31 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7915, 7.8.2025, pp.4-5.