Identificação
Resolução N. 17 de 21/08/2024
Temas
Férias; Magistrados;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 51, de 13 de julho de 2011, nos termos da Resolução CNJ n. 293, de 2019 e alterações

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7688, 26/8/2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 17, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 293/2019; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 560/2024 que conferiu maior efetividade à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TJRR/TP n. 51, de 13 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º As férias dos(as) magistrados(as), poderão ser suspensas, ou, durante seu curso, interrompidas, quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:

I – necessidade de serviço;

II – licença por motivo de doença em pessoa da família;

III – licença para tratamento de saúde;

IV – licença à gestante, à adotante ou paternidade;

V – licença por acidente em serviço; e

VI – falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

Parágrafo único. Fica assegurada a fruição do saldo remanescente de férias, devendo o magistrado indicar o período que pretende usufruir." (NR)

Art. 2º Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Presidência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7688, 26.8.2024, p. 2.