Altera a Resolução TJRR/TP n. 51, de 13 de julho de 2011, nos termos da Resolução CNJ n. 293, de 2019 e alterações

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RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 17, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 293/2019; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 560/2024 que conferiu maior efetividade à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJRR/TP n. 51, de 13 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º As férias dos(as) magistrados(as), poderão ser suspensas, ou, durante seu curso, interrompidas, quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I – necessidade de serviço;
II – licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – licença para tratamento de saúde;
IV – licença à gestante, à adotante ou paternidade;
V – licença por acidente em serviço; e
VI – falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Parágrafo único. Fica assegurada a fruição do saldo remanescente de férias, devendo o magistrado indicar o período que pretende usufruir." (NR)
Art. 2º Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Presidência.