Altera a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 10, de 2024, que institui o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

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PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 14, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA E O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TJRR/PR n. 635, de 20 de agosto de 2024; e
CONSIDERANDO o teor do SEI n. 0016543-84.2024.8.23.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 10, de 19 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...............................................................................................................
..........................................................................................................................
II – Dr. Esdras da Silva Benchimol Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência, como Coordenador;
III – Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, Juíz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, como Supervisor;
IV – Aline Vasconcelos Carvalho, Membro;
V – Fabiana Moraes Rocha Lima, como Membro;
VI – Josué Teles Meneses Albuquerque, Membro;
VII – Giovani da Silva Messias, Membro;
VIII – Cid Nadson Silva Souza, Membro;
IX – Rafael Cunha Sousa, Membro;
X– Lafayete Rodrigues Bezerra, Membro;
XI – Isabelle Cristina Lima Soares, Membro; e
XII– Brenda Verônica Castro de Caldas, Membro.
§ 1º O CEAVCAI poderá solicitar apoio de servidores das unidades administrativas e judiciais do Tribunal.
§ 2º Na ausência dos membros, os respectivos substitutos serão automaticamente designados.” (NR)
[...]
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.