Identificação
Portaria Conjunta N. 14 de 24/09/2024
Temas
Centros Especializados; Atenção e Apoio às Vitimas de Crimes e Atos Infracionais; Programa;
Ementa

Altera a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 10, de 2024, que institui o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual
Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe n. 7710, 25/9/2024, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 14, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA E O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TJRR/PR n. 635, de 20 de agosto de 2024; e

CONSIDERANDO o teor do SEI n. 0016543-84.2024.8.23.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 10, de 19 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º...............................................................................................................

..........................................................................................................................

II – Dr. Esdras da Silva Benchimol Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência, como Coordenador;

III – Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, Juíz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, como Supervisor;

IV – Aline Vasconcelos Carvalho, Membro;

V – Fabiana Moraes Rocha Lima, como Membro;

VI – Josué Teles Meneses Albuquerque, Membro;

VII – Giovani da Silva Messias, Membro;

VIII – Cid Nadson Silva Souza, Membro;

IX – Rafael Cunha Sousa, Membro;

X– Lafayete Rodrigues Bezerra, Membro;

XI – Isabelle Cristina Lima Soares, Membro; e

XII– Brenda Verônica Castro de Caldas, Membro.

§ 1º O CEAVCAI poderá solicitar apoio de servidores das unidades administrativas e judiciais do Tribunal.

§ 2º Na ausência dos membros, os respectivos substitutos serão automaticamente designados.” (NR)

[...]

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 
Jésus Nascimento
Presidente do Tribunal de Justiça
 
Mozarildo Cavalcanti
Corregedor-Geral de Justiça
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7710, 25.9.2024, pp. 3-4.