Altera a Resolução TJRR/TP n. 46, de 18 de dezembro de 2019.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução TJRR/TP n. 46, de 18 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução TJRR/TP n. 46, de 18 de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Ficarão à disposição do desembargador e do juiz plantonista, no mínimo, 9 (nove) servidores, dentre eles, 1 (um) oficial de justiça plantonista, 1 (um) servidor nas comarcas de Alto Alegre, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz; e 1 (um) servidor do NUPAC, do Tribunal Pleno ou das Câmaras Cíveis ou da Câmara Criminal, a depender da jurisdição." (NR)
Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 28 da Resolução TJRR/TP n. 46, de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28..........................................................................................................................
Parágrafo único. Os servidores plantonistas das Comarcas do interior serão contatados por meio do telefone da respectiva secretaria e deverão utilizar a cópia da chave do Fórum, que ficará disponível no corpo de guarda do prédio, e somente será disponibilizada para os servidores e magistrados designados, com registros de entrega e de recebimento." (NR)
Art. 3º Alterar o § 3º do artigo 35 da Resolução TP n. 46, de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35........................................................................................................................................
(....)
§ 3º As audiências de custódia das Comarcas do Interior serão realizadas, nos finais de semana e nos dias não úteis, pelos Juízes designados para o plantão criminal, devendo o custodiado ser apresentado na Comarca correspondente ao local de sua prisão para a realização da audiência de custódia por videoconferência, observando-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas." (NR)
Art. 4º Acrescentar os parágrafos §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 49, da Resolução TJRR/TP n. 46, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49………………………………………………………..................................................
§ 5º Ficam estabelecidos os procedimentos e diretrizes para assegurar a realização da coleta biométrica das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Roraima.
§ 6º A consulta e verificação dos dados biométricos e biográficos das pessoas que tiveram a prisão mantida nas audiências de custódia, assim como a coleta biométrica e o registro das informações no cadastro do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP, ocorrerão nos termos da Resolução CNJ n. 306 de 17 de dezembro de 2019.
§ 7º Para os fins desta Resolução, considera-se pessoa privada de liberdade aquela maior de dezoito anos de idade levada à audiência de custódia, presa em estabelecimento penal, em caráter definitivo ou provisório, incluindo centros de detenção provisória, cadeias públicas, delegacias de polícia e outros espaços utilizados para a mesma finalidade.
§ 8º O procedimento de identificação biométrica ocorrerá, preferencialmente, na audiência de custódia, ou na primeira oportunidade em que a pessoa privada de liberdade for apresentada perante o Poder Judiciário." (NR)
Art. 5º Acrescentar o inciso IV ao artigo 51 da Resolução TJRR/TP n. 46, de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 51................................................................................................................................
(...)
IV– o servidor plantonista indicado para atuar nas Comarcas do Interior nos finais de semana e dias não úteis terá direito a 1 (um) dia de folga por cada dia de plantão cumprido, sendo cabível, a critério da Presidência, a conversão em pecúnia." (NR)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.