Acrescenta o inciso V art. 43 da Resolução TJRR/TP n. 30/2016 (RITJRR) para incluir como competência da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas os crimes previstos nos artigos 359-M e 359-N do Código Penal e dá outras providências.
Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.
EMENDA REGIMENTAL TJRR/TP N. 2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de concentração de esforços do Poder Judiciário na construção de um ambiente pacífico e saudável, por intermédio da prevenção e repressão de atos de violência político-partidária;
CONSIDERANDO a necessidade de resposta judicial ágil e pronta, em relação à prática dos tipos penais previstos nos artigos 359-M e 359-N do Código Penal;
CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 135/2022, da Corregedora Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO por fim, os dados constantes do procedimento administrativo SEI n. 0018553-72.2022.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 43 da Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016, que passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 43 ……….......…………..………………....................................................
..............................................................................................................................
V – os crimes de violência política (art. 359-M do Código Penal) e de interrupção ou perturbação da eleição ou apuração do seu resultado, mediante violação de mecanismos de segurança (art. 359-N do Código Penal)." (NR)
Art. 2º Eventuais processos que versem sobre os tipos penais descritos no dispositivo anterior em tramitação em outras Unidades Judiciárias deverão ser remetidos à Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, na forma regimental.
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.