Identificação
Emenda Regimental - RITJRR N. 2 de 28/09/2022
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Acrescenta o inciso V art. 43 da Resolução TJRR/TP n. 30/2016 (RITJRR) para incluir como competência da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas os crimes previstos nos artigos 359-M e 359-N do Código Penal e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 7241, de 30/9/2022, p 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.

EMENDA REGIMENTAL TJRR/TP N. 2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de concentração de esforços do Poder Judiciário na construção de um ambiente pacífico e saudável, por intermédio da prevenção e repressão de atos de violência político-partidária;

CONSIDERANDO a necessidade de resposta judicial ágil e pronta, em relação à prática dos tipos penais previstos nos artigos 359-M e 359-N do Código Penal;

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 135/2022, da Corregedora Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO por fim, os dados constantes do procedimento administrativo SEI n. 0018553-72.2022.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 43 da Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016, que passa a viger com a seguinte alteração:

“Art. 43 ……….......…………..………………....................................................

..............................................................................................................................

V – os crimes de violência política (art. 359-M do Código Penal) e de interrupção ou perturbação da eleição ou apuração do seu resultado, mediante violação de mecanismos de segurança (art. 359-N do Código Penal)." (NR)

Art. 2º Eventuais processos que versem sobre os tipos penais descritos no dispositivo anterior em tramitação em outras Unidades Judiciárias deverão ser remetidos à Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, na forma regimental.

Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 
Cristóvão Suter
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7241, 30.9.2022, p.2.