Altera a Portaria TJRR/PR n. 290, de 24 de abril de 2024 para dispor sobre a composição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

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PORTARIA TJRR/PR N. 888, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 364, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no CNJ;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJRR/PR n. 290, de 24 de abril de 2024, que criou a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima e deu outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do TJRR;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0001833-59.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TJRR/PR n. 290, de 24 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Criar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça de Roraima (UMF/TJRR).
§ 1º A UMF/TJRR tem a seguinte composição:
I - O Desembargador Almiro Padilha;
II - O Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira;
III - O servidor Jadson Silva Costa;
IV - O servidor Josué Teles Meneses de Albuquerque;
V - O Professor Fernando César Costa Xavier, indicado pela Universidade Federal de Roraima;
VI - O Professor José Edival Vale Braga, indicado pela Universidade Federal de Roraima;
VII - O Professor Edson Damas da Silveira, indicado pela Universidade Estadual de Roraima;
VIII - O Professor André Paulo Dos Santos Pereira, indicado pela Universidade Federal de Roraima e pelo Ministério Público do Estado de Roraima.
§ 2º O Desembargador Almiro Padilha atuará como Supervisor da UMF/TJRR, e o Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira desempenhará a função de Coordenador da UMF/TJRR.
§ 3º Os membros integrantes da UMF/TJRR desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.
(...)
Art. 3º A UMF/TJRR terá suas diretrizes e metodologia de atuação reguladas em portaria assinada pelo seu Supervisor.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.