Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima e dá outras providências.
O art. 4º foi inserido na Portaria, tendo em vista que, na publicação de alteração, ocorreu a repetição do art. 2º, vindo após o art. 3º.
Aguardando retificação da Portaria.
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PORTARIA TJRR/PR N. 290, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ n. 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça de Roraima, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça de Roraima, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI 0001833-59.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça de Roraima (UMF/TJRR).
§ 1º A UMF/TJRR tem a seguinte composição:
I - O Desembargador Almiro Padilha;
I - Desembargador Almiro Padilha; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)
II - O Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira;
II - Juiz de Direito Breno Jorge Portela Silva Coutinho; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)
III - O servidor Jadson Silva Costa;
III - Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)
IV - O servidor Josué Teles Meneses de Albuquerque.
IV - Fernando César Costa Xavier, professor indicado pela Universidade Federal de Roraima - UFRR; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)
V - O Professor Fernando César Costa Xavier, indicado pela Universidade Federal de Roraima; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)
V - José Edival Vale Braga, professor indicado pela UFRR; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)
VI - O Professor José Edival Vale Braga, indicado pela Universidade Federal de Roraima; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)
VI - Edson Damas da Silveira, professor indicado pela Universidade Estadual de Roraima - UERR; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)
VII - O Professor Edson Damas da Silveira, indicado pela Universidade Estadual de Roraima; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)
VII - André Paulo dos Santos Pereira, professor indicado pela UFRR e pelo Ministério Público do Estado de Roraima - MPRR; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)
VIII - O Professor André Paulo Dos Santos Pereira, indicado pela Universidade Federal de Roraima e pelo Ministério Público do Estado de Roraima. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)
VIII - Dagoberto da Silva Gonçalves; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)
IX - Josué Teles Meneses de Albuquerque; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)
X - Osmar Malucelli Filho; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)
XI - Victor Amarante Kumer. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)
§ 2º O Desembargador Almiro Padilha atuará como Supervisor da UMF/TJRR, e o Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira desempenhará a função de Coordenador da UMF/TJRR. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)
§ 2º O Desembargador Almiro Padilha atuará como Supervisor da UMF/TJRR, e o Juiz de Direito Breno Jorge Portela Silva Coutinho desempenhará a função de Coordenador da UMF/TJRR. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 360, de 2026)
§ 3º Os membros integrantes da UMF/TJRR desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)
Art. 2º Constituem funções da UMF/TJRR:
I – monitorar os processos em curso na Justiça de Roraima abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II – divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça de Roraima, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal de Justiça de Roraima;
III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Varas e às Câmaras do Tribunal de Justiça de Roraima para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça de Roraima;
VI – propor à Escola do Poder Judiciário de Roraima a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça de Roraima, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n. 364/2021;
VII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n. 364/2021;
VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça de Roraima;
IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A UMF/TJRR terá suas diretrizes e metodologia de atuação reguladas em portaria assinada pelo seu Supervisor. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.