Identificação
Portaria N. 290 de 24/04/2024
Temas
Sistema Interamericano de Direitos Humanos; Direitos Humanos; Unidade de Monitoramento; Decisões;
Ementa

Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima e dá outras providências.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7606, 25/4/2024. pp.4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

O art. 4º foi inserido na Portaria, tendo em vista que, na publicação de alteração, ocorreu a repetição do art. 2º, vindo após o art. 3º.

Aguardando retificação da Portaria.

 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 290, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ n. 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça de Roraima, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça de Roraima, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI 0001833-59.2024.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Criar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça de Roraima (UMF/TJRR).

§ 1º A UMF/TJRR tem a seguinte composição:

I - O Desembargador Almiro Padilha;

I - Desembargador Almiro Padilha; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)

II - O Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira;

II - Juiz de Direito Breno Jorge Portela Silva Coutinho; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)

III - O servidor Jadson Silva Costa;

III - Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)

IV - O servidor Josué Teles Meneses de Albuquerque.

IV - Fernando César Costa Xavier, professor indicado pela Universidade Federal de Roraima - UFRR; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)

V - O Professor Fernando César Costa Xavier, indicado pela Universidade Federal de Roraima; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)

V - José Edival Vale Braga, professor indicado pela UFRR; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)

VI - O Professor José Edival Vale Braga, indicado pela Universidade Federal de Roraima; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)

VI - Edson Damas da Silveira, professor indicado pela Universidade Estadual de Roraima - UERR; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)

VII - O Professor Edson Damas da Silveira, indicado pela Universidade Estadual de Roraima; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)

VII - André Paulo dos Santos Pereira, professor indicado pela UFRR e pelo Ministério Público do Estado de Roraima - MPRR; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)

VIII - O Professor André Paulo Dos Santos Pereira, indicado pela Universidade Federal de Roraima e pelo Ministério Público do Estado de Roraima. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)

VIII - Dagoberto da Silva Gonçalves; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)

IX - Josué Teles Meneses de Albuquerque; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)

X - Osmar Malucelli Filho; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)

XI - Victor Amarante Kumer. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 328, de 2026)

§ 2º O Desembargador Almiro Padilha atuará como Supervisor da UMF/TJRR, e o Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira desempenhará a função de Coordenador da UMF/TJRR. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)

§ 2º O Desembargador Almiro Padilha atuará como Supervisor da UMF/TJRR, e o Juiz de Direito Breno Jorge Portela Silva Coutinho desempenhará a função de Coordenador da UMF/TJRR. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 360, de 2026)

§ 3º Os membros integrantes da UMF/TJRR desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)

Art. 2º Constituem funções da UMF/TJRR:

I – monitorar os processos em curso na Justiça de Roraima abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II – divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça de Roraima, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal de Justiça de Roraima;

III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Varas e às Câmaras do Tribunal de Justiça de Roraima para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça de Roraima;

VI – propor à Escola do Poder Judiciário de Roraima a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça de Roraima, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n. 364/2021;

VII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n. 364/2021;

VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça de Roraima;

IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º A UMF/TJRR terá suas diretrizes e metodologia de atuação reguladas em portaria assinada pelo seu Supervisor. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 888, de 2024)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7606, 25.4.2024, pp. 4-5.