Identificação
Portaria N. 360 de 07/05/2026
Temas
Alterações;
Ementa

A Portaria TJRR/PR n. 290, de 24 de abril de 2024, passa a vigorar com alterações.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0001833-59.2024.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJE, edição 8088, 8.5.2026, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
PORTARIA TJRR/PR N. 360, DE 7 DE MAIO DE 2026.
 
 
Altera a Portaria TJRR/PR n. 290, de 24 de abril de 2024.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que nos termos da Portaria TJRR/PR n. 842, de 30 de maio de 2025, o Juiz de Direito Breno Jorge Portela Silva Coutinho exerce a função de Coordenador de Direitos Humanos no âmbito deste Tribunal, circunstância que recomenda sua designação para a coordenação da UMF/TJRR, em razão da convergência temática e da natureza estratégica das atribuições desempenhadas;

CONSIDERANDO que a atualização da composição da Unidade constitui providência necessária e oportuna, não apenas sob o prisma formal, mas também sob a ótica da eficiência administrativa e da governança institucional, na medida em que viabiliza o adequado realinhamento da UMF/TJRR ao atual quadro funcional do Tribunal e às diretrizes da gestão vigente, assegurando maior representatividade, continuidade e efetividade às ações empreendidas; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0001833-59.2024.8.23.8000,

 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º A Portaria TJRR/PR n. 290, de 24 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................................................

§ 2º O Desembargador Almiro Padilha atuará como Supervisor da UMF/TJRR, e o Juiz de Direito Breno Jorge Portela Silva Coutinho desempenhará a função de Coordenador da UMF/TJRR.

[...]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8088, 8.5.2026, p. 4.