Identificação
Portaria N. 842 de 30/05/2025
Temas
Comissões; Direitos Humanos;
Ementa

Instituir a Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

0008971-43.2025.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJE n. 7870, de 2.6.2025. pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 842, DE 30 DE MAIO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos para instituição da Comissão de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Portaria n. 190, de 17 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0008971-43.2025.8.23.8000,
 
 
RESOLVE:
                                       
 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a Comissão de Direitos Humanos, com a finalidade de promover, proteger e difundir os direitos humanos no âmbito institucional e jurisdicional.

Art. 2º A Comissão será composta por:

I - Almiro José Mello Padilha, Desembargador, Presidente;

II - Breno Jorge Portela Silva Coutinho, Magistrado, Coordenador;

III - Cleber Gonçalves Filho, Magistrado, Membro;

IV - Jadson Silva Costa, Assessor Jurídico, Membro; e

IV - Dagoberto da Silva Gonçalves, Servidor, Membro; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 60, de 2026.)

V - Lívia Eduarda Lopes de Macêdo, Assessora Jurídica, Membro.

V - Ingrid Gonçalves dos Santos, Servidora, Membro; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 60, de 2026.)

VI - José Vitor Guerra Almeida, Servidor, Membro; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 60, de 2026.)

VII - Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede, Servidora, Membro; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 60, de 2026.)

VIII - Lívia Eduarda Lopes de Macêdo, Assessora Jurídica, Membro. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 60, de 2026.)

VIII - Marlon Brito Melo, Servidor, Membro. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 378, de 2026)

Parágrafo único: Caberá ao Presidente da Comissão designar, dentre os membros integrantes, aquele(a) que ficará responsável pelo apoio administrativo às atividades da Comissão, incumbido(a) da organização das reuniões, elaboração das atas, acompanhamento das deliberações e demais providências operacionais necessárias ao seu regular funcionamento.

Art. 3º Compete à Comissão de Direitos Humanos:

I - propor e acompanhar ações e políticas institucionais voltadas à promoção dos direitos humanos;

II - executar iniciativas e projetos relacionados à temática de direitos humanos;

III - promover estudos e emitir pareceres que envolvam questões estratégicas de direitos humanos;

IV - sugerir diretrizes e projetos para o fortalecimento da cidadania, da inclusão social e da igualdade de direitos;

V - fomentar a capacitação e a formação continuada de magistrados, servidores e colaboradores em temas relacionados aos direitos humanos;

VI - receber e encaminhar, no que couber, manifestações e denúncias relacionadas à violação de direitos no âmbito institucional;

VII - atuar em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais de defesa dos direitos humanos;

VIII - propor a celebração de acordos de cooperação afetos ao seu escopo de atribuições; e

IX - zelar pela efetividade das recomendações, diretrizes e determinações emanadas do Conselho Nacional de Justiça relacionadas à promoção e proteção dos direitos humanos, bem como atuar em conformidade com as normativas e instrumentos nacionais e internacionais aplicáveis à matéria.

Art. 4º Competirá ao Presidente da Comissão dentre outras atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões, conduzindo a pauta dos trabalhos; e

II - definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas pelos demais membro do grupo, as prioridades, as metas e os objetivos do órgão.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o Presidente poderá determinar a realização de reunião em data extraordinária ou, alternativamente, a deliberação.

Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 7870, 2.6.2025, pp .2-3