Altera a Portaria TJRR/PR n. 290, de 24 de abril de 2024, que dispõe sobre a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação formal e atualização da composição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - UMF/TJRR, com vistas ao fortalecimento de sua atuação institucional;
CONSIDERANDO o incremento das atribuições da UMF/TJRR, especialmente no que se refere ao acompanhamento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, à articulação interinstitucional, à elaboração de relatórios técnicos e ao suporte às unidades jurisdicionais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de aperfeiçoar a composição do colegiado, assegurando representatividade técnica, acadêmica e administrativa compatível com a complexidade das atividades desenvolvidas;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ n. 364, de 12 de janeiro de 2021; e
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0001833-59.2024.8.23.8000,Art. 1º A Portaria TJRR/PR n. 290, de 24 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................
I - Desembargador Almiro Padilha;
II - Juiz de Direito Breno Jorge Portela Silva Coutinho;
III - Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira;
IV - Fernando César Costa Xavier, professor indicado pela Universidade Federal de Roraima - UFRR;
V - José Edival Vale Braga, professor indicado pela UFRR;
VI - Edson Damas da Silveira, professor indicado pela Universidade Estadual de Roraima - UERR;
VII - André Paulo dos Santos Pereira, professor indicado pela UFRR e pelo Ministério Público do Estado de Roraima - MPRR;
VIII - Dagoberto da Silva Gonçalves;
IX - Josué Teles Meneses de Albuquerque;
X - Osmar Malucelli Filho; e
XI - Victor Amarante Kumer.
[...]" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.