Identificação
Resolução N. 25 de 18/12/2024
Temas
Regimento Interno; Residência Judicial;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 6, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Programa de Residência Judicial no âmbito do Poder Judiciário de Roraima

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0017751-06.2024.8.23.8000

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7768, 20/12/2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 25, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0017751-06.2024.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TJRR/TP n. 6, de 23 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. ................................................................................................................

...............................................................................................................................

IV – a elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, com aproveitamento quando se tratar de Curso de Pós-Graduação; e

V – a elaboração de artigo científico quando o Programa de Residência Judicial for desenvolvido em forma de curso de longa duração sem titulação.

[...]

Art. 33. ..................................................................................................................

.........................................................................................................................

II – elaborar e defender, quando se tratar de Curso de Pós-Graduação, perante Banca Examinadora, o Trabalho de Conclusão de Curso que resulte dos conhecimentos desenvolvidos no Programa, nos termos aqui regulados e nas demais normas aplicáveis, obtendo a devida aprovação;

III – elaborar artigo científico quando o Programa de Residência Judicial for desenvolvido em forma de curso de longa duração sem titulação; e

IV – cumprir a carga horária relativa à Prática Jurisdicional Tutelada e obter aprovação em seu sistema de avaliação.

[...]

Art. 42. ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

V – reprovação na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC ou na avaliação do artigo científico; e” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7768, 20.12.2024, p. 2.