Altera a Resolução TJRR/TP n. 6, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Programa de Residência Judicial no âmbito do Poder Judiciário de Roraima
0017751-06.2024.8.23.8000
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 25, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0017751-06.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJRR/TP n. 6, de 23 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. ................................................................................................................
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IV – a elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, com aproveitamento quando se tratar de Curso de Pós-Graduação; e
V – a elaboração de artigo científico quando o Programa de Residência Judicial for desenvolvido em forma de curso de longa duração sem titulação.
[...]
Art. 33. ..................................................................................................................
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II – elaborar e defender, quando se tratar de Curso de Pós-Graduação, perante Banca Examinadora, o Trabalho de Conclusão de Curso que resulte dos conhecimentos desenvolvidos no Programa, nos termos aqui regulados e nas demais normas aplicáveis, obtendo a devida aprovação;
III – elaborar artigo científico quando o Programa de Residência Judicial for desenvolvido em forma de curso de longa duração sem titulação; e
IV – cumprir a carga horária relativa à Prática Jurisdicional Tutelada e obter aprovação em seu sistema de avaliação.
[...]
Art. 42. ..................................................................................................................
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V – reprovação na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC ou na avaliação do artigo científico; e” (NR)