Identificação
Lei Complementar Estadual N. 348 de 23/12/2024
Temas
COJERR; Unidades judiciais;
Ementa

Altera o art. 35, inc. I, alínea “i”, da Lei Complementar n. 221/2014 (Cojerr) e dá outras providências

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4832, 23/12/2024, p. 20.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. O Judiciário de Roraima é composto pelas seguintes Comarcas:

I - Comarca de Boa Vista, integrada pelas seguintes unidades judiciárias:

[…]

i) Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

…................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2024.

 
 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4832, 23.12.2024, p. 20.