Altera o art. 35, inc. I, alínea “i”, da Lei Complementar n. 221/2014 (Cojerr) e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR N. 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. O Judiciário de Roraima é composto pelas seguintes Comarcas:
I - Comarca de Boa Vista, integrada pelas seguintes unidades judiciárias:
[…]
i) Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
…................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2024.