Dispõe sobre a delegação das atribuições ao Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima.
1ª publicação DJe n. 6864, 24/2/2021, pp. 4-5.
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Revogada pela Portaria TJRR/PR n.756, de 9 de maio de 2023.
PORTARIA TJRR/PR N. 458, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial os arts. 19 e 20 da Lei Complementar estadual n. 221/2014 e o art. 21, XXVIII, Resolução TJRR n. 30/2016 (Regimento Interno do TJRR), e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fluxo de serviços, processos e procedimentos que tramitam diretamente no Gabinete da Presidência e de seus Juízes Auxiliares; e
CONSIDERANDO que a delegação de atribuições, descentralizando o Poder da Administração é técnica de grande utilidade e adequação às novas tendências da gestão pública introduzidas após o advento das Reformas Administrativas protagonizadas pelas Emendas Constitucionais n. 19/98 e 45/2004, e pela Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Juiz Auxiliar da Presidência a representação institucional do Tribunal de Justiça de Roraima, em matérias de cunho administrativo, tais como:
I – acompanhar procedimentos administrativos, pedidos de providência, representações e reclamações perante o Conselho Nacional de Justiça, com a remessa de informações quando requisitadas;
II – acompanhar e, se assim delegada atribuição, manifestar em processos em trâmite perante os demais órgãos da estrutura judiciária nacional;
III – acompanhar os processos de prestação de contas e demais procedimentos perante a Corte de Contas;
IV – assessorar a Presidência do Tribunal na execução de políticas de tecnologia do Poder Judiciário e na gestão da informação tecnológica;
V - assessorar a Presidência do Tribunal na definição e execução de estratégias de política de comunicação interna e externa da Instituição (Ascom).
VI – acompanhar os procedimentos administrativos de remoção e promoção de magistrados de 1º grau;
VII – acompanhar a fase interna dos concursos públicos para contratação de servidores e magistrados e, iniciadas as etapas do certame, efetuar o acompanhamento de todas as fases junto à Comissão de Concurso, inclusive com relação a eventuais recursos, impugnações e ações judiciais envolvendo o processo seletivo;
VIII – acompanhar os projetos de lei de competência do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
IX - interagir com as Secretarias, Diretorias e demais setores que integram o Tribunal de Justiça de Roraima, podendo solicitar as providências necessárias para assegurar o alcance dos objetivos institucionais da Presidência;
X - manter interlocução com os Poderes, se assim designado, e instituições públicas e privadas a fim de assegurar a concretização dos projetos e medidas de interesse do Tribunal de Justiça;
XI - receber solicitações dos Poderes e das instituições públicas e privadas, relativas a assuntos de interesse institucional da Presidência do Tribunal de Justiça, com análise e encaminhamento apropriado;
XII - acompanhar o trâmite de projetos e ações em que o Tribunal de Justiça seja partícipe, assegurando que as diretrizes e os objetivos traçados pela Presidência sejam observados em todas as suas fases;
XIII - participar das reuniões juntos aos Poderes e as instituições públicas e privadas, bem como acompanhar os julgamentos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, que versem sobre assuntos de interesse do Tribunal de Justiça;
XIV – acompanhar em todas as suas fases o cumprimento das METAS nacionais e locais dispostas em plano estratégico; e
XV - executar outras atividades inerentes ao alcance dos objetivos institucionais da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Compete, também, ao Juiz Auxiliar da Presidência:
I – coordenar os trabalhos e ações da Secretária de Gestão de Magistrados - SGM;
II - analisar, determinar e elaborar estudos sobre qualquer matéria levada a exame do Presidente;
III – acompanhar o processamento dos pedidos de pensão e aposentadoria referentes a magistrados até o devido registro no Tribunal de Contas do Estado;
IV – acompanhar as propostas e pedidos de instalação, alteração funcional ou de competência nas Varas judiciárias de primeiro grau.
V - dirigir-se diretamente aos magistrados de primeiro grau para encaminhamento e resolução dos assuntos procedimentais e administrativos;
VI – relativamente aos Juízes de Direito de primeiro grau decidir os pedidos de férias, licença, afastamento e substituição; e
VII - assinar a folha de pagamento dos magistrados;
Art. 3º Compete, ainda, ao Juiz Auxiliar da Presidência a gerência e supervisão dos procedimentos de precatórios judiciais, nos termos da Recomendação n. 39/2012 do Conselho Nacional de Justiça, cabendo-lhe:
I – processar os precatórios de requisição de pagamento decorrentes de condenação dos órgãos da Administração Pública, determinando as medidas cabíveis para o seu cumprimento, até a fase de ordenação de pagamentos, de atribuição do Presidente da Corte;
II – processar as requisições de pagamentos por créditos de pequeno valor contra os órgãos da Administração Pública nas esferas federal e estadual, determinando as medidas cabíveis para o seu cumprimento, até a fase de ordenação de pagamentos, de atribuição do Presidente da Corte;
III – deliberar sobre pedidos incidentais formulados pelas partes no curso do procedimento, inclusive apreciando eventuais recursos interpostos contra tais decisões, submetendo o voto à apreciação do Presidente para ser incluído em pauta junto do Tribunal Pleno;
IV – promover a tentativa de conciliação entre as partes em relação a precatórios;
V – elaborar pauta mensal para inclusão dos precatórios nas audiências conciliatórias, observada a ordem cronológica de apresentação, por entidade devedora;
VI – homologar o acordo obtido e expedir o alvará respectivo;
VII – preparar a listagem dos precatórios em que houver conciliação, para fins de controle, para baixa nos registros e remessa à Presidência do Tribunal; e
VIII – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 4º O Juiz Auxiliar da Presidência (Cojerr, art. 20), no exercício das funções que lhe forem delegadas, poderá requisitar, dos respectivos departamentos e coordenadorias, subsídios e informações para ilustrar as manifestações porventura necessárias, podendo deliberar atos e demais providências inerentes às suas atividades.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.