Identificação
Portaria N. 756 de 09/05/2023
Temas
Designações; Delegações; Atribuições do Juiz Auxiliar da Presidência;
Ementa

Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe TJRR n. 7379, 10/5/2023. pp.3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 90, de 6 de fevereiro de 2025.

PORTARIA TJRR/PR N. 756, DE 9 DE MAIO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar n. 221, de 9/1/2014 – Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, e no Regimento Interno do TJRR, e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as atribuições da Presidência do Tribunal previstas no Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a delegação de atribuições, descentralizando a administração, atende ao princípio da eficiência na gestão pública,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ressalvadas as ações privativas do Presidente, compete ao Juiz Auxiliar da Presidência a atuação institucional no Tribunal de Justiça de Roraima, em matérias de cunho administrativo, em especial:

I - perante o Conselho Nacional de Justiça;

II - perante os demais órgãos estaduais e federais do Poder Judiciário;

III - perante o Tribunal de Contas;

IV - perante os Poderes Executivo e Legislativo das esferas federal, estadual e municipais.

Art. 2º Compete também ao Juiz Auxiliar da Presidência assessorar o Presidente do Tribunal:

I - na gestão estratégica e geral do TJRR;

II - na gestão de tecnologia e inovação;

III - na política de comunicação interna e externa da Instituição;

IV - nos procedimentos administrativos de remoção e promoção de magistrados de 1º grau;

V - na realização dos concursos públicos para o provimento de cargos de magistrados e de servidores;

VI - na tramitação dos projetos de lei de iniciativa ou interesse do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

VII - nas propostas de instalação, alteração funcional ou de competência das Varas judiciárias de primeiro grau;

VIII - em outras questões relevantes do interesse do Presidente.

Art. 3º Compete ainda ao Juiz Auxiliar da Presidência:

I- solicitar providências a qualquer unidade administrativa do Tribunal para assegurar o alcance dos objetivos institucionais da Presidência;

II- acompanhar o cumprimento de todos parâmetros e requisitos determinados pelo CNJ relacionados ao Prêmio CNJ de Qualidade, metas e IPC-Jus;

III- exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação, em concordância com o Presidente, quando voltado ao cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Compete ao Juiz Auxiliar da Presidência em relação aos juízes de 1º grau, ressalvada a competência do Presidente em relação aos desembargadores:

I - coordenar a Secretaria de Gestão de Magistrados - SGM;

II - agilizar e solucionar os requerimentos administrativos de interesse dos juízes;

III- conceder férias, licenças e substituição;

IV - autorizar e assinar a folha de pagamento;

V- autorizar a inclusão e exclusão de consignações em folha de pagamento;

VI - Auxiliar o Presidente na homologação da concessão de folgas e licenças compensatórias, nos termos da regulamentação.

Art. 5º Compete, por fim, ao Juiz Auxiliar da Presidência a atribuição de Juiz Coordenador do Núcleo de Precatórios (NUPREC), nos termos da Resolução n. 35, de 15/9/2021 – TJRR, bem como a de Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios, observadas também, em ambos os casos, as normas do Conselho Nacional de Justiça a respeito, ressalvados os sequestros de competência exclusiva do Presidente, nos termos do art. 20, §1º, da Resolução CNJ n. 303/2019.

Art. 6º A delegação das atribuições constantes na presente Portaria não afasta a possibilidade de exercício das atribuições delegadas pelo delegante, nos termos do § 1° do art. 14 da Lei Estadual n. 418/2004.

Art. 7º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 8º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário e a Portaria TJRR/PR n. 458/2021.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 7379, 10.5.2023, pp.3-4.