Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
                    
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Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 90, de 6 de fevereiro de 2025.
PORTARIA TJRR/PR N. 756, DE 9 DE MAIO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar n. 221, de 9/1/2014 – Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, e no Regimento Interno do TJRR, e 
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as atribuições da Presidência do Tribunal previstas no Regimento Interno; 
CONSIDERANDO que a delegação de atribuições, descentralizando a administração, atende ao princípio da eficiência na gestão pública,
RESOLVE:
Art. 1º Ressalvadas as ações privativas do Presidente, compete ao Juiz Auxiliar da Presidência a atuação institucional no Tribunal de Justiça de Roraima, em matérias de cunho administrativo, em especial: 
I - perante o Conselho Nacional de Justiça; 
II - perante os demais órgãos estaduais e federais do Poder Judiciário; 
III - perante o Tribunal de Contas; 
IV - perante os Poderes Executivo e Legislativo das esferas federal, estadual e municipais. 
Art. 2º Compete também ao Juiz Auxiliar da Presidência assessorar o Presidente do Tribunal: 
I - na gestão estratégica e geral do TJRR; 
II - na gestão de tecnologia e inovação; 
III - na política de comunicação interna e externa da Instituição; 
IV - nos procedimentos administrativos de remoção e promoção de magistrados de 1º grau; 
V - na realização dos concursos públicos para o provimento de cargos de magistrados e de servidores; 
VI - na tramitação dos projetos de lei de iniciativa ou interesse do Poder Judiciário do Estado de Roraima; 
VII - nas propostas de instalação, alteração funcional ou de competência das Varas judiciárias de primeiro grau; 
VIII - em outras questões relevantes do interesse do Presidente. 
Art. 3º Compete ainda ao Juiz Auxiliar da Presidência: 
I- solicitar providências a qualquer unidade administrativa do Tribunal para assegurar o alcance dos objetivos institucionais da Presidência; 
II- acompanhar o cumprimento de todos parâmetros e requisitos determinados pelo CNJ relacionados ao Prêmio CNJ de Qualidade, metas e IPC-Jus;
III- exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação, em concordância com o Presidente, quando voltado ao cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal de Justiça. 
Art. 4º Compete ao Juiz Auxiliar da Presidência em relação aos juízes de 1º grau, ressalvada a competência do Presidente em relação aos desembargadores: 
I - coordenar a Secretaria de Gestão de Magistrados - SGM; 
II - agilizar e solucionar os requerimentos administrativos de interesse dos juízes; 
III- conceder férias, licenças e substituição; 
IV - autorizar e assinar a folha de pagamento; 
V- autorizar a inclusão e exclusão de consignações em folha de pagamento; 
VI - Auxiliar o Presidente na homologação da concessão de folgas e licenças compensatórias, nos termos da regulamentação. 
Art. 5º Compete, por fim, ao Juiz Auxiliar da Presidência a atribuição de Juiz Coordenador do Núcleo de Precatórios (NUPREC), nos termos da Resolução n. 35, de 15/9/2021 – TJRR, bem como a de Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios, observadas também, em ambos os casos, as normas do Conselho Nacional de Justiça a respeito, ressalvados os sequestros de competência exclusiva do Presidente, nos termos do art. 20, §1º, da Resolução CNJ n. 303/2019. 
Art. 6º A delegação das atribuições constantes na presente Portaria não afasta a possibilidade de exercício das atribuições delegadas pelo delegante, nos termos do § 1° do art. 14 da Lei Estadual n. 418/2004. 
Art. 7º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação. 
Art. 8º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. 
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário e a Portaria TJRR/PR n. 458/2021. 
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.