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PORTARIA TJRR/PR N. 90, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014 - Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, e no Regimento Interno do TJRR, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 72, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as atribuições da Presidência do Tribunal previstas no Regimento Interno; e
I - perante o Conselho Nacional de Justiça;
II - perante os demais órgãos estaduais e federais do Poder Judiciário;
III - perante o Tribunal de Contas; e
IV - perante os Poderes Executivo e Legislativo das esferas federal, estadual e municipais.
Art. 2º Compete também ao Juiz Auxiliar da Presidência assessorar o Presidente do Tribunal: I - na gestão estratégica e geral do TJRR;
II - na gestão de tecnologia e inovação;
III - na política de comunicação interna e externa da Instituição;
IV - nos procedimentos administrativos de remoção e promoção de magistrados de 1º grau;
V - na realização dos concursos públicos para o provimento de cargos de magistrados e de servidores;
VI - na tramitação dos projetos de lei de iniciativa ou interesse do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
VII - nas propostas de instalação, alteração funcional ou de competência das Varas judiciárias de primeiro grau; e
VIII - em outras questões relevantes do interesse do Presidente.
Art. 3º Compete ainda ao Juiz Auxiliar da Presidência:
I - solicitar providências a qualquer unidade administrativa do Tribunal para assegurar o alcance dos objetivos institucionais da Presidência;
II - acompanhar o cumprimento de todos parâmetros e requisitos determinados pelo CNJ relacionados ao Prêmio CNJ de Qualidade, metas e IPC-Jus; e
III - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação, em concordância com o Presidente, quando voltado ao cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Compete ao Juiz Auxiliar da Presidência em relação aos juízes de 1º grau, ressalvada a competência do Presidente em relação aos desembargadores:
I - coordenar a Secretaria de Gestão de Magistrados - SGM;
II - agilizar e solucionar os requerimentos administrativos de interesse dos juízes;
III - conceder férias, licenças e substituição;
IV - autorizar e assinar a folha de pagamento; e
V - autorizar a inclusão e exclusão de consignações em folha de pagamento;
VI - auxiliar o Presidente na homologação da concessão de folgas e licenças compensatórias, nos termos da regulamentação.
Art. 5º Compete, por fim, ao Juiz Auxiliar da Presidência a atribuição de Juiz Coordenador do Núcleo de Precatórios (NUPREC), nos termos da Resolução TJRR/TP n. 35, de 15 de setembro de 2021, bem como a de Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios, observadas também, em ambos os casos, as normas do Conselho Nacional de Justiça a respeito, ressalvados os sequestros de competência exclusiva do Presidente, nos termos do art. 20, §1º, da Resolução CNJ n. 303, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 6º A delegação das atribuições constantes na presente Portaria não afasta a possibilidade de exercício das atribuições delegadas pelo delegante, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei Estadual n. 418, de 15 de janeiro de 2004.
Art. 7º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.
Art. 8º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário e a Portaria TJRR/PR n. 458, de 23 de fevereiro de 2021.