Identificação
Lei Estadual N. 2093 de 27/12/2024
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n. 143, de 6 de dezembro de 2024, e altera a Lei n. 2.012, de 16 de julho de 2024

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4834, 27/12/2024, pp. 15-16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
LEI N. 2.093, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n. 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n. 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei n. 2.012, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, nos termos do Convênio ICMS n. 81, de 22 de junho de 2023, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vinte por cento), nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 31 de dezembro de 2024, em relação ao art. 1º; e

II - a partir de 1º de abril de 2025, em relação ao art. 2º.

 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4834, 27.12.2024, pp. 15-16.