Identificação
Portaria N. 38 de 27/03/2025
Temas
Correição; Serventias Extrajudiciais; Alterações;
Ementa

Altera a data da realização da Correição extraordinária a ser realizada nas dependências das Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima

Situação
Vigente
Situação Processual
Ativo
Descrição Processual

0005244-76.2025.8.23.8000

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe, n. 7830, 28/3/2025, pp. 20-21.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/CGJ N. 38 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estas conferidas pelo art. 26, da Resolução n. 27/2023 (RITJRR), dentre as quais a incumbência de proceder à realização de correições extraordinárias que repute necessárias (inc.VII); e

CONSIDERANDO a inspeção e a fiscalização dos serviços do foro extrajudicial compete à Corregedoria-Geral de Justiça, conforme art. 113, do Provimento CGJ/TJRR n. 1/2017 (Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima);

CONSIDERANDO que nos termos do art. 114, do Provimento CGJ/TJRR n. 1/2017, o exercício da função correicional será permanente, por meio de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, ou, ainda, por inspeções e visitas; e

CONSIDERANDO o teor do SEI 0005244-76.2025.8.23.8000;

 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Alterar a data da realização da Correição extraordinária a ser realizada nas dependências das Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima indicadas abaixo, cujas datas e servidores designados para tal fim, seguem indicados na tabela:

Ordem

Serventia Extrajudicial

Período

Equipe Designada

01

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR.

2 a 4/4/2025

A partir das 08h00.

Dr. Eduardo Álvares de Carvalho

Augusto Santiago de Almeida Neto

Armando Carlos de Amorim Nahmias

Ítalo Maike de Lima Honorato

Flávio Dias de Souza Cruz

Maria Aneiran Carvalho Oliveira

Orib Ziedson Pereira Gama

Stephany Lauren Silva Araújo

02

Ofício Único de Alto Alegre.

11 a 13/6/2025

A partir das 08h00.

Dr. Eduardo Álvares de Carvalho

Augusto Santiago de Almeida Neto

Armando Carlos de Amorim Nahmias

Ítalo Maike de Lima Honorato

Flávio Dias de Souza Cruz

Maria Aneiran Carvalho Oliveira

Amadeu Rocha Triani

Stephany Lauren Silva Araújo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
 
 
Erick Linhares
Desembargador Corregedor-Geral de Justiça
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7830, 28.3.2025, pp. 20-21.