Altera a data da realização da Correição extraordinária a ser realizada nas dependências das Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima
0005244-76.2025.8.23.8000
PORTARIA TJRR/CGJ N. 38 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
CONSIDERANDO a inspeção e a fiscalização dos serviços do foro extrajudicial compete à Corregedoria-Geral de Justiça, conforme art. 113, do Provimento CGJ/TJRR n. 1/2017 (Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima);
CONSIDERANDO que nos termos do art. 114, do Provimento CGJ/TJRR n. 1/2017, o exercício da função correicional será permanente, por meio de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, ou, ainda, por inspeções e visitas; e
CONSIDERANDO o teor do SEI 0005244-76.2025.8.23.8000;
Ordem |
Serventia Extrajudicial |
Período |
Equipe Designada |
01 |
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR. |
2 a 4/4/2025 A partir das 08h00. |
Dr. Eduardo Álvares de Carvalho Augusto Santiago de Almeida Neto Armando Carlos de Amorim Nahmias Ítalo Maike de Lima Honorato Flávio Dias de Souza Cruz Maria Aneiran Carvalho Oliveira Orib Ziedson Pereira Gama Stephany Lauren Silva Araújo |
02 |
Ofício Único de Alto Alegre. |
11 a 13/6/2025 A partir das 08h00. |
Dr. Eduardo Álvares de Carvalho Augusto Santiago de Almeida Neto Armando Carlos de Amorim Nahmias Ítalo Maike de Lima Honorato Flávio Dias de Souza Cruz Maria Aneiran Carvalho Oliveira Amadeu Rocha Triani Stephany Lauren Silva Araújo |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.