Altera a Portaria n. 38, de 27 de março de 2025.
PORTARIA TJRR/CGJ N. 51, DE 5 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Portaria n. 38, de 27 de março de 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estas conferidas pelo art. 26 da Resolução n. 27/2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – RITJRR), dentre as quais a incumbência de proceder à realização de correições extraordinárias que repute necessárias (inciso VII),
CONSIDERANDO que a inspeção e fiscalização dos serviços do foro extrajudicial competem à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 113 do Provimento CGJ/TJRR n. 01/2017 (Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima);
CONSIDERANDO que o exercício da função correicional será permanente, por meio de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, ou, ainda, por inspeções e visitas, conforme art. 114 do mesmo diploma normativo;
CONSIDERANDO o conflito de datas entre a correição extraordinária originalmente prevista para os dias 11 a 13 de junho de 2025 e a realização da “Semana Solo Seguro Favela 2025”, evento institucional promovido por esta Corregedoria-Geral, com ações concentradas no mesmo período;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno desenvolvimento de ambas as atividades, de forma organizada e eficiente;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a data da realização da Correição extraordinária a ser realizada nas dependências das Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima indicadas abaixo, cujas datas e servidores designados para tal fim, seguem indicados na tabela:
Ordem |
Serventia Extrajudicial |
Período |
Equipe Designada |
2 |
Ofício Único de Alto Alegre |
17 e 18/07/2025 A partir das 08h00 |
Dr. Eduardo Álvares de Carvalho Augusto Santiago de Almeida Neto Armando Carlos de Amorim Nahmias Ítalo Maike de Lima Honorato Flávio Dias de Souza Cruz Maria Aneiran Carvalho Oliveira Amadeu Rocha Triani Stephany Lauren Silva Araújo |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.