Identificação
Portaria N. 685 de 02/04/2025
Temas
Grupo de trabalho; Alterações; Plano de Expansão Institucional;
Ementa

Alterar a composição do Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Expansão Institucional, constituído por meio da Portaria TJRR/PR n. 823, de 15 de maio de 2023.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0025273-21.2023.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7834, 3/4/2025. p.2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 685, DE 2, DE ABRIL DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Expansão Institucional; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0025273-21.2023.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a elaboração e atualização do Plano de Expansão Institucional, cujos membros serão compostos por representantes das seguintes áreas:

I - Presidente - Dra. Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência;

II - Membro - Dr. Eduardo Alvares de Carvalho, Juíz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;

III - Membro - Hermenegildo Ataíde D´Àvila, Secretário-Geral;

IV - Membro - Fábio de Souza Adona Leite, Secretário de Gestão de Pessoas;

V - Membro - Kayz Gomes Brilhante Pereira, Secretária de Infraestrutura e Logística;

VI - Membro - Francisco Carlos da Costa Filho, Secretário de Orçamento e Finanças;

VII - Membro - Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica;

VIII - Membro - Odivan da Silva Pereira, Secretário de Gestão de Magistrados;

IX - Membro - Elaine de Assis Texeira, Secretária de Auditoria Interna;

X - Membro - Adilson Oliveira das Neves, Diretor de Gestão de 1º Grau;

XI - Membro - Rachel Gomes Silva, Assessora Jurídica indicada para representar o 2º Grau.

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria TJRR/PR N. 823/2023 e Portaria TJRR/PR N. 720/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 
Leonardo Cupello
 Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7834, 3.4.2025, p.2