Identificação
Emenda Regimental - RITJRR N. 3 de 28/09/2022
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 7242, de 3/10/2022, p 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.

EMENDA REGIMENTAL TJRR/TP N. 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a garantia de retorno à unidade de origem aos magistrados que assumem funções administrativas;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 0011239-75.2022.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o artigo 56-A à Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016, com a seguinte alteração:

"Art. 56-A. Ao magistrado que se afastar de suas atividades judicantes para exercer cargo diretivo ou função administrativa é assegurado o direito ao retorno à unidade jurisdicional de origem após o término do mandato ou da designação." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7242, 3.10.2022, p. 2.