Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.
EMENDA REGIMENTAL TJRR/TP N. 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a garantia de retorno à unidade de origem aos magistrados que assumem funções administrativas;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 0011239-75.2022.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o artigo 56-A à Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016, com a seguinte alteração:
"Art. 56-A. Ao magistrado que se afastar de suas atividades judicantes para exercer cargo diretivo ou função administrativa é assegurado o direito ao retorno à unidade jurisdicional de origem após o término do mandato ou da designação." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.