Altera e revoga dispositivos na Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016, e dá outras providências.
Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.
RESOLUÇÃO TJRR/PT N. 40, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a busca da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015-2020;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e racionalização da prestação jurisdicional ofertada à sociedade roraimense;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 70 da Resolução TP n. 30, de 22 de junho de 2016.
Art. 2º Revogar os incisos I e II do art. 72 da Resolução TP n. 30, de 22 de junho de 2016.
Art. 3º Alterar o art. 92 da Resolução TP n. 30, de 22 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. Durante as férias e os afastamentos temporários do relator, responderá pelos pedidos ou feitos urgentes o revisor, quando houver, ou o desembargador que o suceder na ordem de antiguidade no órgão julgador.
§ 1º Durante o afastamento, o desembargador substituto poderá solicitar assessoria do gabinete do relator.
§ 2º O relator poderá, mediante comunicação prévia à Presidência e ao Cartório Distribuidor do Segundo Grau, optar por despachar remotamente durante o afastamento.
§ 3º Nos feitos urgentes, distribuídos nos 3 dias anteriores às férias ou aos afastamentos, o relator poderá, caso não tenha tempo hábil para decidir, encaminhar os autos ao seu substituto.
§ 4º Findo o afastamento, os autos serão conclusos ao relator.” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.