Institui a 1ª Semana de Conciliação e Mediação de Segundo Grau, que ocorrerá no período de 9 a 13/6/2025.

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PORTARIA TJRR/PR N. 813, DE 16 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de racionalização e sistematização dos serviços judiciais, a fim de se alcançar uma maior presteza e produtividade na prestação jurisdicional, bem como o cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR);
CONSIDERANDO a necessidade constante de se buscar o aperfeiçoamento do serviço judiciário, tendo por fim uma justiça cada vez mais célere e eficaz;
CONSIDERANDO a relevância da autocomposição como instrumento de pacificação social e efetividade da justiça, devendo ser estimulada por todos os sujeitos do processo, inclusive no curso do processo judicial, competindo ao juiz promovê-la a qualquer tempo, nos termos do Código de Processo Civil (arts. 3º, § 3º, e 139, V);
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 411, de 2/12/2024, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, e prevê, em seu art. 10, inciso IV, atingir os melhores índices de conciliação e composição de conflitos no respectivo segmento de justiça;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico 2021-2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, no que concerne ao Macrodesafio de Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os conflitos; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento 0004077-24.2025.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a 1ª Semana de Conciliação e Mediação de Segundo Grau, que ocorrerá no período de 9 a 13/6/2025, abrangendo os feitos em fase recursal ou de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Parágrafo único. Serão priorizados, durante a 1ª Semana de Conciliação e Mediação de Segundo Grau, os feitos que versem sobre as matérias previstas no art. 3º da Portaria TJRR/NUPEMEC n. 13, de 30 de setembro de 2022, sem prejuízo da inclusão de outros processos aptos à autocomposição, eventualmente indicados pelo Coordenador do CEJUSC de Segundo Grau.
Art. 2º A 1ª Semana de Conciliação e Mediação de Segundo Grau será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau.
§ 1º A adesão à 1ª Semana de Conciliação e Mediação de Segundo Grau será voluntária, cabendo ao gabinete do(a) Desembargador(a) participante realizar a triagem dos processos aptos à inclusão.
§ 2º Após a triagem referida no parágrafo anterior, os processos deverão ser encaminhados pelo gabinete do(a) Desembargador(a) ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau.
§ 3º As audiências tratadas nesta Portaria poderão ser realizadas de forma remota, sempre que essa modalidade viabilizar a participação das partes e procuradores.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Coordenador do CEJUSC de Segundo Grau.
Parágrafo único. As atividades contarão com o apoio dos assessores jurídicos da Vice-Presidência do TJRR.
Art. 4º A tramitação dos processos observará o disposto na Portaria TJRR/NUPEMEC n. 13, de 30 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.