Dispõe sobre a alteração do Anexo C da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014.
LEI COMPLEMENTAR N. 358, DE 22 DE MAIO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo C da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram o Anexo A desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do estado de Roraima.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de maio de 2025.
Código |
Quantidade |
Vencimento (R$) |
Subtotal (R$) |
[...] |
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TJ/DCA-9 |
23 |
10.918,19 |
251.118,37 |
[...] |
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TOTAL |
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486 |
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