Identificação
Portaria N. 903 de 10/06/2025
Temas
Designações; Magistrados;
Ementa

Designa a Juíza de Direito Lana Leitão Martins como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para efeito da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n.7877, 11/6/2025, pp. 21-22
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 903, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ n. 73, de 20 de agosto de 2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 363, de 12 de janeiro de 2021, que Estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais,

 

RESOLVE:

                                       

Art. 1º Designar a Juíza de Direito Lana Leitão Martins como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR para os efeitos da Lei Federal n. 13.709, de 2018.

Art. 2º A Encarregada de dados terá as seguintes atribuições:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os servidores e os contratados do órgão a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Parágrafo único: Além das atribuições previstas nesta Portaria, a Encarregada poderá exercer outras funções definidas em normas internas do TJRR ou em disposições complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 458, de 23 de outubro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7877, 11.6.2025, pp.21-22