Cria Grupo de Trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.709/2018, com início de vigência previsto para 3 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 73, de 20 de agosto de 2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; e
CONSIDERANDO o teor do SEI n. 0013536-26.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, formado pelos seguintes servidores:
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Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 30 dias, relatório preliminar de providências aserem adotadas para fins de adequação deste Tribunal ao ato normativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6767, 22.9.2020, p. 5.