Identificação
Resolução N. 28 de 19/06/2019
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Acrescenta o inciso VI ao art. 41 e altera os artigos 43 e 55 da Resolução n. 30/2016 (RITJRR) para reorganizar as competências das Varas de Entorpecentes, do Tribunal do Júri e da Justiça Militar e das Comarcas do Interior.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 6470, 25/6/2019, pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 30, de 2016

Decreto n. 9.761, de 2019

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 28, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os fluxos de procedimento dos processos judiciais relacionados ao crime organizado e ao tráfico de drogas na Vara de Entorpecentes e nas Comarcas do Interior;

CONSIDERANDO a necessidade de resposta judicial ágil e pronta, em relação às medidas especiais de investigação aplicáveis ao crime organizado e ao tráfico de drogas;

CONSIDERANDO que a política nacional sobre drogas, instituída pelo Decreto n. 9.761, de 11 de abril de 2019, estabelece como estratégia de redução da oferta de drogas a inclusão de ações contínuas de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e de gestão de ativos criminais vinculados ao narcotráfico;

CONSIDERANDO que a especialização da vara para processar e julgar processos referentes ao crime organizado e ao tráfico de drogas tem se revelado medida salutar, com incremento na qualidade e na celeridade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que há aceitação dos juízos do Tribunal do Júri para processar e julgar os feitos de habeas corpus; e

CONSIDERANDO, por fim, os dados constantes dos procedimentos administrativos lançados nos procedimentos SEI n. 0003558-59.2019 e 0002495-96.2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 41, 43 e 55 da Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 41……………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………….

VI – processar e julgar os pedidos de habeas corpus.” (NR)

[…]
Art. 43……………………………………………………………………………

I – os crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, exceto as infrações penais de menor potêncial ofensivo;

[…]

III – os crimes previstos na Lei n. 12.850/2013;

[…]

Art. 55. Os Juízes de Direito das Comarcas de Caracaraí, São Luiz do Anauá, Mucajaí, Rorainópolis, Alto Alegre, Pacaraima, Bonfim e Cantá têm competência plena, ressalvada a competência para processar e julgar os feitos da justiça militar." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 43 da Resolução TJRR/TP  n. 30, de 22 de junho de 2016.

 Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6470, 25.6.2019, pp. 2-3.