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O PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a plena conformidade da atuação da força-tarefa ArquivaJus e a continuidade dos esforços para a redução da taxa de congestionamento processual; e
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0003885-91.2025.8.23.8000,
"[...]
Art. 5º A equipe será composta pelos servidores lotados na Secretaria de Gestão Estratégica, Diretoria de Apoio ao 1º Grau, Núcleo de Gerenciamento de Demandas, além de servidores designados pontualmente de unidades específicas ou de unidades do apoio indireto, conforme as necessidades da força-tarefa, cujas atuações ocorrerão em regime de mutirão, com ou sem prejuízo de suas atividades habituais nas respectivas unidades de lotação, durante o período de execução das ações estabelecidas, da seguinte forma:
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.