Institui a força-tarefa ArquivaJus, com a finalidade de realizar as baixas processuais, a ser concluída até 31 de dezembro de 2025.
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PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR N. 4, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
CONSIDERANDO os indicadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por ocasião da publicação do periódico “Justiça em Números 2025” (ano-base 2024);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as movimentações no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário e as diretrizes da Resolução n. 76, de 12 de maio de 2009 do CNJ;
CONSIDERANDO que as providências de baixa processual reduzem o percentual da Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a importância de realizarmos ações preventivas e eficientes para o aprimoramento dos resultados do Poder Judiciário do Estado de Roraima no Prêmio CNJ de Qualidade 2025; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0003885-91.2025.8.23.8000.
Art. 2º Designar uma equipe especializada, cuja atuação será estratégica no monitoramento e movimentação processual, com o objetivo de assegurar a classificação correta das classes e dos assuntos, conforme os parâmetros estabelecidos pela Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como proceder ao ajuste dos códigos de movimentação de processos com pendências equivocadas e realizar todas as demais movimentações processuais necessárias, incluindo o arquivamento e outras providências pertinentes para o regular andamento e conformidade dos feitos.
Art. 3º Determina-se que a equipe priorize a análise de processos passíveis de arquivamento, promovendo a consequente baixa, nas seguintes situações:
I – Processos sentenciados com trânsito em julgado, cujas diligências anteriormente fixadas tenham sido integralmente cumpridas, salvo nos casos em que se encontrem em fase de cumprimento de sentença ainda em andamento;
II – Processos transitados em julgado que foram remetidos à contadoria judicial para a cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes;
III – Medidas protetivas indeferidas, contra as quais não tenha sido interposta impugnação ou recurso no prazo legal;
IV – Arquivamento provisório de processos criminais de réus condenados que aguardam o cumprimento de mandado de prisão;
V – Processos que aguardam o cumprimento de mandado de prisão de acusado pronunciado, que não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento.
§ 1º O acervo de processos passíveis de análise quanto ao arquivamento será fornecido pela Secretaria de Gestão Estratégica, com base nos parâmetros estabelecidos neste artigo.
§ 2º Nos casos em que o processo não esteja apto ao arquivamento imediato, por possuir pendência relacionada ao cumprimento de alguma determinação ou diligência, a equipe designada para atuação na força-tarefa deverá adotar todas as medidas necessárias para possibilitar, se viável, o arquivamento do feito em momento posterior.
Art. 4º A coordenação da força-tarefa ficará a cargo da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça, que serão responsáveis pela definição da metodologia de trabalho, a qual deverá ser estabelecida com os servidores, abrangendo todas as unidades do primeiro e segundo grau de jurisdição.
Art. 5º A equipe será composta pelos servidores lotados na Secretaria de Gestão Estratégica, Diretoria de Apoio ao 1º Grau, além de servidores designados pontualmente de unidades específicas, conforme as necessidades da força-tarefa.
Art. 5º A equipe será composta pelos servidores lotados na Secretaria de Gestão Estratégica, Diretoria de Apoio ao 1º Grau, além de servidores designados pontualmente de unidades específicas ou de unidades do apoio indireto, conforme as necessidades da força-tarefa, cujas atuações ocorrerão em regime de mutirão, com ou sem prejuízo de suas atividades habituais nas respectivas unidades de lotação, durante o período de execução das ações estabelecidas, da seguinte forma: (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 9, de 2025)
Art. 5º A equipe será composta pelos servidores lotados na Secretaria de Gestão Estratégica, Diretoria de Apoio ao 1º Grau, Núcleo de Gerenciamento de Demandas, além de servidores designados pontualmente de unidades específicas ou de unidades do apoio indireto, conforme as necessidades da força-tarefa, cujas atuações ocorrerão em regime de mutirão, com ou sem prejuízo de suas atividades habituais nas respectivas unidades de lotação, durante o período de execução das ações estabelecidas, da seguinte forma: (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 12, de 2025)
I - Designações sem prejuízo das atividades habituais nas respectivas unidades de lotação: (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 9, de 2025)
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Matrícula |
Servidor |
Unidade/setor |
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3011355 |
ALINE MOREIRA TRINDADE |
Secretaria de Gestão Estratégica |
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3011143 |
ALLAYLSON DOS REIS PEREIRA |
Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude |
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3012170 |
ANA KAROLINE LEITÃO VALE |
Secretaria de Gestão Estratégica |
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3011364 |
EDUARDO ALMEIDA DE ANDRADE |
Turma Recursal |
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3012019 |
FRANCISCA ANÉLIA RODRIGUES DA SILVA |
Secretaria Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 |
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3011046 |
FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS |
Secretaria da Sexta Vara Cível |
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3011253 |
JOCILENE DE SOUSA AQUINO |
Secretaria da Primeira Vara de Família |
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3012592 |
KALINE FARIAS VELOSO
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Secretaria Judicial Remota do Interior (Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0)
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3012123 |
LUMA NASCIMENTO SALDIVAR |
Secretaria de Gestão Estratégica |
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3012191 |
MARCELA PEREIRA DE ARRUDA |
Secretaria de Gestão Estratégica |
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3011422 |
MARCOS ANTONIO DEMEZIO DOS SANTOS |
Secretaria da Comarca de Rorainópolis |
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3012390 |
MARIA EDUARDA LIMA RODRIGUES |
Secretaria de Gestão Estratégica |
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3011635 |
MARICIA DE MACELO MORY KUROKI |
Núcleo de Gerenciamento de Demandas |
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3010721 |
MICHELLE MIRANDA DE ALBUQUERQUE |
Vice Presidência |
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3011395 |
PRISCILA HERBERT |
Núcleo de Gerenciamento de Demandas |
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3010296 |
REGINALDO ANTÔNIO CSISZER |
Secretaria da Sexta Vara Cível |
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3010845 |
SÍLVIA SCHULZE |
Subsecretaria de Planejamento e Governança |
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3012182 |
TAYNARA SOARES DE OLIVEIRA |
Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica (Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0) |
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3010570 |
VANDRÉ LUCIANO BASSAGGIO PECCINI |
Núcleo de Gerenciamento de Demandas |
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3010732 |
VLÁDIA AGUIAR FERNANDES BRASIL |
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas |
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3011839 |
ZILVA NETA FARIAS AMORIM |
Secretaria Judicial Remota do Interior |
II - Designações para atuar no Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0, na força-tarefa do ArquivaJus, com prejuízo das atividades habituais nas respectivas unidades de lotação: (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 9, de 2025)
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Matrícula |
Servidor |
Unidade/setor |
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3011856 |
Abdon Paulo de Lucena Neto |
Subsecretaria de Contratos Terceirizados |
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3010671 |
Ana Cristina Correia dos Anjos |
Subsecretaria de Serviços Gerais |
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3011287 |
Ana Lilian Maia Costa |
Subsecretaria de Patrimônio |
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3012189 |
Ana Lívia Gama Jardim de Sá |
Setor de Sustentabilidade e Responsabilidade Social |
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3012533 |
Ana Renata Guirro |
Subsecretaria de Saúde Suplementar |
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3011207 |
Antides Tavares de Jesus Oliveira |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
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3012356 |
Antonia Ivaneide de Araújo |
Vice-Presidência |
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3011638 |
Carla Rocha Fernandes |
Setor de Serviços Terceirizados |
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3010660 |
Fernando Nobrega Medeiros |
Subsecretaria de Infraestrutura |
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3011213 |
Flávia Melo Rosas Catão |
Subsecretaria de Gestão Estratégica de Pessoas |
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3011175 |
Gislayne Matos Klein |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
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3010708 |
Helen Chrys de Souza Nascimento |
Subsecretaria de Gestão da Força de Trabalho |
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3010832 |
Larissa Damasceno Menezes Nogueira |
Secretaria de Gestão Estratégica |
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3011297 |
Manuella de Oliveira Parente |
Setor de Convênios e Congêneres |
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3012261 |
Maria Solange Alencar de Almeida |
Subsecretaria de Contratos |
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3011384 |
Maria Vanuza de Matos |
Subsecretaria de Análise de Despesas com Pessoal |
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3011988 |
Maury Cezar Dengue Malhada |
Subsecretaria de Patrimônio |
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3011315 |
Nélio Mendes de Souza |
Subsecretaria de Acompanhamento Funcional |
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3012279 |
Priscila Guerreiro da Silva Espinosa |
Setor de Folha de Pagamento |
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3010854 |
Rosely Figueiredo da Silva |
Subsecretaria de Contratos |
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3012144 |
Sônia Mara Zambonin |
Subsecretaria de Gestão da Força de Trabalho |
(Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 9, de 2025)
Art. 6º Compete aos membros designados para a Força-Tarefa o desempenho das seguintes atividades:
I – Movimentar processos suspensos provisoriamente, mesmo que não se enquadrem nas regras estabelecidas nos artigos 2º e 3º da presente Portaria;
II – Preparar e remeter ao segundo grau, Turma Recursal ou Tribunal Superior os processos passíveis de tal diligência;
III – Localizar processos não baixados (incidentes processuais cujos autos principais foram arquivados definitivamente, como pedidos de prisão, revogação, exceções, embargos em geral) e realizar análise de eventuais pendências, para que, se possível, seja cumprido o ato faltante e determinado o arquivamento definitivo dentro do período descrito no artigo 1º desta Portaria;
IV – Inexistindo pendências nos processos não baixados, certificar e proceder ao imediato arquivamento definitivo;
V – Localizar cartas precatórias pendentes, verificar se já foram cumpridas e devolvê-las imediatamente, permitindo sua baixa no juízo competente;
VI – Realizar a alteração das classes e dos assuntos que apresentem incorreções, adequando-os à Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
VII – Corrigir movimentações processuais que possam ter classificado erroneamente um processo como pendente de julgamento ou arquivamento.
Art. 7º A Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e a Diretoria de Gestão do Primeiro Grau (DG1G) da Corregedoria-Geral de Justiça prestarão apoio logístico à Força-Tarefa, priorizando as demandas dela originadas.
Parágrafo Único. Os servidores designados para a Força-Tarefa trabalharão em regime de mutirão, sem prejuízo de suas atividades habituais, durante o período de execução das ações estabelecidas. (Revogado pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 9, de 2025)
Art. 8º Fica revogada a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 13 de setembro de 2024.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.