Identificação
Portaria Conjunta N. 4 de 03/04/2025
Temas
Força Tarefa; Arquivajus;
Ementa

Institui a força-tarefa ArquivaJus, com a finalidade de realizar as baixas processuais, a ser concluída até 31 de dezembro de 2025.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7835, 4/4/2025. pp.2-5
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR N. 4, DE 3 DE ABRIL DE 2025.

 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os indicadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por ocasião da publicação do periódico “Justiça em Números 2025” (ano-base 2024);

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as movimentações no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário e as diretrizes da Resolução n. 76, de 12 de maio de 2009 do CNJ;

CONSIDERANDO que as providências de baixa processual reduzem o percentual da Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a importância de realizarmos ações preventivas e eficientes para o aprimoramento dos resultados do Poder Judiciário do Estado de Roraima no Prêmio CNJ de Qualidade 2025; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0003885-91.2025.8.23.8000.

 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Instituir a força-tarefa ArquivaJus, com a finalidade de realizar as baixas processuais, a ser concluída até 31 de dezembro de 2025, visando otimizar a gestão do acervo processual e assegurar a conformidade com as metas estabelecidas para a melhoria contínua do sistema judiciário.

Art. 2º Designar uma equipe especializada, cuja atuação será estratégica no monitoramento e movimentação processual, com o objetivo de assegurar a classificação correta das classes e dos assuntos, conforme os parâmetros estabelecidos pela Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como proceder ao ajuste dos códigos de movimentação de processos com pendências equivocadas e realizar todas as demais movimentações processuais necessárias, incluindo o arquivamento e outras providências pertinentes para o regular andamento e conformidade dos feitos.

Art. 3º Determina-se que a equipe priorize a análise de processos passíveis de arquivamento, promovendo a consequente baixa, nas seguintes situações:

I – Processos sentenciados com trânsito em julgado, cujas diligências anteriormente fixadas tenham sido integralmente cumpridas, salvo nos casos em que se encontrem em fase de cumprimento de sentença ainda em andamento;

II – Processos transitados em julgado que foram remetidos à contadoria judicial para a cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes;

III – Medidas protetivas indeferidas, contra as quais não tenha sido interposta impugnação ou recurso no prazo legal;

IV – Arquivamento provisório de processos criminais de réus condenados que aguardam o cumprimento de mandado de prisão;

V – Processos que aguardam o cumprimento de mandado de prisão de acusado pronunciado, que não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento.

§ 1º O acervo de processos passíveis de análise quanto ao arquivamento será fornecido pela Secretaria de Gestão Estratégica, com base nos parâmetros estabelecidos neste artigo.

§ 2º Nos casos em que o processo não esteja apto ao arquivamento imediato, por possuir pendência relacionada ao cumprimento de alguma determinação ou diligência, a equipe designada para atuação na força-tarefa deverá adotar todas as medidas necessárias para possibilitar, se viável, o arquivamento do feito em momento posterior.

Art. 4º A coordenação da força-tarefa ficará a cargo da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça, que serão responsáveis pela definição da metodologia de trabalho, a qual deverá ser estabelecida com os servidores, abrangendo todas as unidades do primeiro e segundo grau de jurisdição.

Art. 5º A equipe será composta pelos servidores lotados na Secretaria de Gestão Estratégica, Diretoria de Apoio ao 1º Grau, além de servidores designados pontualmente de unidades específicas, conforme as necessidades da força-tarefa.

Art. 5º A equipe será composta pelos servidores lotados na Secretaria de Gestão Estratégica, Diretoria de Apoio ao 1º Grau, além de servidores designados pontualmente de unidades específicas ou de unidades do apoio indireto, conforme as necessidades da força-tarefa, cujas atuações ocorrerão em regime de mutirão, com ou sem prejuízo de suas atividades habituais nas respectivas unidades de lotação, durante o período de execução das ações estabelecidas, da seguinte forma: (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 9, de 2025)

Art. 5º A equipe será composta pelos servidores lotados na Secretaria de Gestão Estratégica, Diretoria de Apoio ao 1º Grau, Núcleo de Gerenciamento de Demandas, além de servidores designados pontualmente de unidades específicas ou de unidades do apoio indireto, conforme as necessidades da força-tarefa, cujas atuações ocorrerão em regime de mutirão, com ou sem prejuízo de suas atividades habituais nas respectivas unidades de lotação, durante o período de execução das ações estabelecidas, da seguinte forma: (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 12, de 2025)

I - Designações sem prejuízo das atividades habituais nas respectivas unidades de lotação: (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 9, de 2025)

Matrícula

Servidor

Unidade/setor

3011355

ALINE MOREIRA TRINDADE

Secretaria de Gestão Estratégica

3011143

ALLAYLSON DOS REIS PEREIRA

Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude

3012170

ANA KAROLINE LEITÃO VALE

Secretaria de Gestão Estratégica

3011364

EDUARDO ALMEIDA DE ANDRADE

Turma Recursal

3011840

EMERSON DIEGO LOURENÇO
Diretoria de Bens Apreendidos

3012019

FRANCISCA ANÉLIA RODRIGUES DA SILVA

Secretaria Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0

3011046

FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS

Secretaria da Sexta Vara Cível

3011253

JOCILENE DE SOUSA AQUINO

Secretaria da Primeira Vara de Família

3010832

Secretaria de Gestão Estratégica

3012592

KALINE FARIAS VELOSO
Secretaria Judicial Remota do Interior (Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0)

3012123

LUMA NASCIMENTO SALDIVAR

Secretaria de Gestão Estratégica

3012191

MARCELA PEREIRA DE ARRUDA

Secretaria de Gestão Estratégica

3011422

MARCOS ANTONIO DEMEZIO DOS SANTOS

Secretaria da Comarca de Rorainópolis

3012390

MARIA EDUARDA LIMA RODRIGUES

Secretaria de Gestão Estratégica

3011635

MARICIA DE MACELO MORY KUROKI

Núcleo de Gerenciamento de Demandas

3010721

MICHELLE MIRANDA DE ALBUQUERQUE

Vice Presidência

3011395

PRISCILA HERBERT

Núcleo de Gerenciamento de Demandas

3010296

REGINALDO ANTÔNIO CSISZER

Secretaria da Sexta Vara Cível

3011215

ROSAURA FRANKLIN DA SILVA
Secretaria da Segunda Vara de Família

3010845

SÍLVIA SCHULZE

Subsecretaria de Planejamento e Governança

3012182

TAYNARA SOARES DE OLIVEIRA

Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica (Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0)

3010570

VANDRÉ LUCIANO BASSAGGIO PECCINI

Núcleo de Gerenciamento de Demandas

3010732

VLÁDIA AGUIAR FERNANDES BRASIL

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

3011839

ZILVA NETA FARIAS AMORIM

Secretaria Judicial Remota do Interior

 

II - Designações para atuar no Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0, na força-tarefa do ArquivaJus, com prejuízo das atividades habituais nas respectivas unidades de lotação: (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 9, de 2025)

 

Matrícula

Servidor

Unidade/setor

3011856

Abdon Paulo de Lucena Neto

Subsecretaria de Contratos Terceirizados

3010671

Ana Cristina Correia dos Anjos

Subsecretaria de Serviços Gerais

3011287

Ana Lilian Maia Costa

Subsecretaria de Patrimônio

3012189

Ana Lívia Gama Jardim de Sá

Setor de Sustentabilidade e Responsabilidade Social

3012533

Ana Renata Guirro

Subsecretaria de Saúde Suplementar

3011207

Antides Tavares de Jesus Oliveira

Secretaria de Gestão de Pessoas

3012356

Antonia Ivaneide de Araújo

Vice-Presidência

3011638

Carla Rocha Fernandes

Setor de Serviços Terceirizados

3010660

Fernando Nobrega Medeiros

Subsecretaria de Infraestrutura

3011213

Flávia Melo Rosas Catão

Subsecretaria de Gestão Estratégica de Pessoas

3011175

Gislayne Matos Klein

Secretaria de Gestão de Pessoas

3010708

Helen Chrys de Souza Nascimento

Subsecretaria de Gestão da Força de Trabalho

3010832

Larissa Damasceno Menezes Nogueira

Secretaria de Gestão Estratégica

3011297

Manuella de Oliveira Parente

Setor de Convênios e Congêneres

3012261

Maria Solange Alencar de Almeida

Subsecretaria de Contratos

3011384

Maria Vanuza de Matos

Subsecretaria de Análise de Despesas com Pessoal

3011988

Maury Cezar Dengue Malhada

Subsecretaria de Patrimônio

3011315

Nélio Mendes de Souza

Subsecretaria de Acompanhamento Funcional

3012279

Priscila Guerreiro da Silva Espinosa

Setor de Folha de Pagamento

3010854

Rosely Figueiredo da Silva

Subsecretaria de Contratos

3012144

Sônia Mara Zambonin

Subsecretaria de Gestão da Força de Trabalho

(Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 9, de 2025)

Art. 6º Compete aos membros designados para a Força-Tarefa o desempenho das seguintes atividades:

I – Movimentar processos suspensos provisoriamente, mesmo que não se enquadrem nas regras estabelecidas nos artigos 2º e 3º da presente Portaria;

II – Preparar e remeter ao segundo grau, Turma Recursal ou Tribunal Superior os processos passíveis de tal diligência;

III – Localizar processos não baixados (incidentes processuais cujos autos principais foram arquivados definitivamente, como pedidos de prisão, revogação, exceções, embargos em geral) e realizar análise de eventuais pendências, para que, se possível, seja cumprido o ato faltante e determinado o arquivamento definitivo dentro do período descrito no artigo 1º desta Portaria;

IV – Inexistindo pendências nos processos não baixados, certificar e proceder ao imediato arquivamento definitivo;

V – Localizar cartas precatórias pendentes, verificar se já foram cumpridas e devolvê-las imediatamente, permitindo sua baixa no juízo competente;

VI – Realizar a alteração das classes e dos assuntos que apresentem incorreções, adequando-os à Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

VII – Corrigir movimentações processuais que possam ter classificado erroneamente um processo como pendente de julgamento ou arquivamento.

Art. 7º A Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e a Diretoria de Gestão do Primeiro Grau (DG1G) da Corregedoria-Geral de Justiça prestarão apoio logístico à Força-Tarefa, priorizando as demandas dela originadas.

Parágrafo Único. Os servidores designados para a Força-Tarefa trabalharão em regime de mutirão, sem prejuízo de suas atividades habituais, durante o período de execução das ações estabelecidas. (Revogado pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 9, de 2025)

Art. 8º Fica revogada a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 13 de setembro de 2024.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leonardo Cupello
Presidente do Tribunal de Justiça
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7835, 4.4.2025, pp. 2-5.