Altera o Provimento TJRR/CGJ 9, de 24 de julho de 2025 para adiar a entrada em vigor da nova tabela de emolumentos.
0014085-60.2025.8.23.8000
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 10, DE 12 DE JULHO DE 2025.
Altera o Provimento TJRR/CGJ 9, de 24 de julho de 2025 para adiar a entrada em vigor da nova tabela de emolumentos.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes técnicos e operacionais na transição do Portal de Selos, operado pela empresa Escriba, para o Extrajud, visando a garantir uma transição segura e estável, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o deferimento da prorrogação do prazo para migração de um sistema para outro, nos termos da Decisão 2458080, prolatada no âmbito do SEI 0014085-60.2025.8.23.8000;
CONSIDERANDO que o Portal de Selos é incompatível com o selo único,
RESOLVE:
Art. 1º O Provimento TJRR/CGJ 9, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Este provimento entra em vigor em 17 de setembro de 2025”. (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.