Identificação
Provimentos N. 10 de 12/07/2025
Temas
Serviços Notariais; Emolumentos; Alterações;
Ementa

Altera o Provimento TJRR/CGJ 9, de 24 de julho de 2025 para adiar a entrada em vigor da nova tabela de emolumentos.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0014085-60.2025.8.23.8000

Origem
Corregedoria
Fonte
DJE, edição n. 7918, 13/8/2025, p.10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 10, DE 12 DE JULHO DE 2025.

 

Altera o Provimento TJRR/CGJ 9, de 24 de julho de 2025 para adiar a entrada em vigor da nova tabela de emolumentos.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes técnicos e operacionais na transição do Portal de Selos, operado pela empresa Escriba, para o Extrajud, visando a garantir uma transição segura e estável, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais;

 CONSIDERANDO o deferimento da prorrogação do prazo para migração de um sistema para outro, nos termos da Decisão 2458080, prolatada no âmbito do SEI 0014085-60.2025.8.23.8000;

CONSIDERANDO que o Portal de Selos é incompatível com o selo único,        

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Provimento TJRR/CGJ 9, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Este provimento entra em vigor em 17 de setembro de 2025”. (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Erick Linhares
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7918, 13.8.2025, p.10.