Dispões sobre a alteração no provimento TJRR/CGJ n. 9, de 2025.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 12, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes técnicos e operacionais na transição do Portal de Selos, operado pela empresa Escriba, para o Extrajud, visando a garantir uma transição segura e estável, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais,
Art. 1º O Provimento TJRR/CGJ 9, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“[...]
Art. 4º Este provimento entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
[...]” (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.