Altera a Instrução Normativa TJRR/SG n. 6, de 22 de setembro de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA TJRR/SG N. 9, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Instrução Normativa TJRR/SG n. 6, de 22 de setembro de 2023.
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, conferidas por meio da Portaria TJRR/PR n. 415, de 7 de fereveiro de 2025, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 637, de 22 de setembro de 2025, que altera a Resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa TJRR/SG n. 6, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“[...]
Art. 1º....................................................................................................................
..............................................................................................................................
II - Formulário de Demandas do PCA - DPCA - documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a unidade demandante evidência e detalha a necessidade de contratação; e
III - Plano de Contratações Anual - PCA - instrumento de governança, elaborado anualmente, contendo todas as compras e contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações.
[...]
Art. 2º A elaboração do PCA tem como objetivos:
[...]
II - garantir o alinhamento com o Plano Estratégico, Plano de Gestão, Plano de Logística Sustentável, Plano de Obras, Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e Plano de Contratações de STIC;
[...]
Parágrafo Único. A elaboração do Plano de Contratações Anual deverá observar as diretrizes previstas na Resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, e na Resolução TJRR/TP n. 47, de 1º de dezembro de 2021, que institui a Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
[...]
Art. 3º O Comitê de Governança de Contratações deverá elaborar, anualmente, até o dia 30 de abril, a versão preliminar do Plano de Contratações Anual - PCA, consolidando as demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns que pretende contratar no exercício subsequente, bem como aquelas que pretende prorrogar, na forma da legislação de regência, incluídas as contratações diretas previstas nos arts. 74 e 75 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º O período de que trata o caput compreenderá a identificação e consolidação das demandas, elaboração e aprovação do PCA.
§ 2º O processo de identificação das demandas junto às unidades requisitantes, consolidação e elaboração do PCA será conduzido pela Secretaria de Gestão Administrativa que o submeterá ao Comitê de Governança e Gestão de Contratações para avaliação e posterior aprovação pelo Secretário-Geral.
[...]
Art. 4º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual - PCA:
[...]
V - as contratações oriundas da Escola Judicial de Roraima - EJURR, as quais constarão no Plano de Contratações Anual da Escola e no Plano Anual de Capacitação da Escola, cuja elaboração e monitoramento constituem responsabilidade, respectivamente, da Subcoordenadoria de Apoio Administrativo e do Setor de Formação e Aperfeiçoamento, unidades que integram a estrutura organizacional da EJURR.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I do caput, as partes não classificadas como sigilosas integrarão o PCA quando couber.
[...]
Art. 6º Para registro das demandas, as unidades requisitantes deverão preencher o Formulário de Demandas do PCA- DPCA e encaminhá-lo à SGA até o dia 30 de março.
Art. 7º ..................................................................................................................
Art. 8º Finalizada a consolidação das demandas e a versão preliminar do Plano de Contratações Anual, este será submetido ao Comitê de Governança e Gestão de Contratações para avaliação e posterior aprovação pelo Secretário-Geral, na forma estabelecida no art. 3º desta instrução normativa.
[...]
Art. 9º O PCA deverá ser aprovado pelo Secretário-Geral, após seu alinhamento com a Proposta de Lei Orçamentária Anual - PLOA, e divulgado no sítio eletrônico do TJRR e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, até o dia 30 de outubro.
§ 1º O Secretário-Geral poderá reprovar itens do PCA ou devolvê-lo às unidades requisitantes para realizar adequações, com interveniência da SGA, observado o prazo previsto no caput.
§ 2º A versão preliminar do PCA e suas eventuais revisões, aprovadas pela autoridade competente, serão disponibilizadas no sítio eletrônico do TJRR e no PNCP no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de aprovação ou de revisão, conforme o caso.
[...]
Art. 11. Durante o ano de sua execução, o PCA poderá ser alterado, nas seguintes hipóteses:
[...]
§ 1º A hipótese de revisão prevista no inciso I do caput será de iniciativa da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, caso detecte incompatibilidade entre o orçamento aprovado e as demandas constantes do PCA, devendo comunicar à SGA as exclusões promovidas na proposta orçamentária.
§ 2º As propostas de inclusão, exclusão ou redimensionamento de demandas no ano de execução do PCA deverão ser formalizadas pelas unidades requisitantes por meio do Formulário de Revisão do PCA - RPCA e remetidas ao Secretário-Geral para deliberação.
§ 3º As alterações aprovadas pelo Secretário-Geral deverão ser encaminhadas à SGA para atualização do PCA e providências quanto à publicação, na forma estabelecida no art. 13 desta instrução normativa.
§ 4º Fica vedada a inclusão de demandas cujo prazo de contratação previsto no Sistema de Gestão da Qualidade, para o tipo de contratação, ultrapasse o ano de execução do PCA.
§ 5º As contratações previstas no PCA e não iniciadas pelas unidades requisitantes em data compatível com os prazos de contratação estabelecidos no Sistema de Gestão da Qualidade serão excluídas pela SGA, caso se observe que não haverá tempo hábil para sua conclusão no exercício de execução do PCA. Nesta hipótese, a unidade requisitante será notificada para avaliar se persiste a necessidade de contratação e, caso remanesça a necessidade, esta deverá ser submetida, no exercício seguinte, ao Comitê de Governança e Gestão de Contratações para inclusão no PCA.
§ 6º .......................................................................................................................
§ 7º Os pedidos de inclusão de novas demandas deverão ser precedidos de avaliação criteriosa da unidade requisitante quanto à sua capacidade de executar o planejamento da contratação, considerando-se as contratações em andamento e aquelas contempladas no PCA e não iniciadas.
Art. 12. As propostas de revisão do PCA deverão obrigatoriamente serem formalizadas no SEI de elaboração do Plano, de que trata o caput do art. 5º desta instrução normativa.
Art. 13. O PCA revisado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no sítio eletrônico do TJRR e no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de revisão, observado o disposto no art. 9º.
[...]
Art. 14. A Secretaria de Gestão Administrativa verificará se as demandas encaminhadas por meio do Documento de Formalização de Demandas - DFD, em cada processo de contratação, constam no PCA.
Parágrafo único. Caso a demanda não conste no Plano, o processo de contratação será devolvido à unidade requisitante, que deverá proceder com a solicitação de revisão do PCA consoante estabelecido nos arts. 11 e 12 desta instrução normativa.
Art. 15. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas à SGA com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de contratação indicada no Formulário de Demandas do PCA - DPCA, de que trata o art. 6º e observados os prazos de contratação previstos no Sistema de Gestão da Qualidade - Processo Gestão das Aquisições e Contratações.
[...]
Art. 17. A execução do Plano de Contratações Anual será monitorada conforme prazos, indicadores e metas previstos no Sistema de Gestão da Qualidade - Processo Gestão das Aquisições e Contratações.
Art. 18. ..................................................................................................................
Art. 19. Os indicadores de cumprimento do PCA serão apurados mensalmente e encaminhados ao Sistema de Gestão da Qualidade por meio do SEI próprio.
[...]
Art. 20. Os riscos relacionados à execução do PCA serão monitorados por meio da Matriz de Riscos e Oportunidades que integra o Sistema de Gestão da Qualidade - Processo Gestão das Aquisições e Contratações.
[...]
Art. 21. Na execução do disposto nesta instrução normativa deverão ser observados os Fluxos de Elaboração e Revisão do Plano de Contratações Anual - PCA, publicados no Portal Simplificar, constante do sítio eletrônico do TJRR.
[...]” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 10 da Instrução Normativa TJRR/SG n. 6, de 22 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.