Altera o inciso II, do parágrafo 1º, do art. 31 da Constituição Estadual de Roraima.

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Art. 1º O inciso II, do § 1º, do art. 31 da Constituição Estadual de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. […]
[…]
§1º […]
II – convocar secretários de estado e os titulares dos órgãos diretamente subordinados ao governo do estado para prestarem pessoalmente informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada;
[…]” (NR)
Art. 2º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.