Identificação
Emenda Constitucional N. 52 de 23/05/2016
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Acrescenta disposições ao art. 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
ALERR n. 2533, 31/5/2017. p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 52, DE 23 DE MAIO DE 2016.

 

Acrescenta disposições ao art. 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º Acrescenta-se o §2º ao art. 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

§1º (...)

§2º Os direitos garantidos pelo parágrafo anterior serão estendidos aos Servidores Públicos que adotarem crianças portadoras de necessidades especiais com até 3 (três) ano de idade.(AC)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 23 de maio de 2016.
 
 
Deputado Estadual Jalser Renier
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Coronel Chagas
 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Marcelo Cabral
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Íntegra do publicado no Diário da ALERR, edição 2533, 31.5.2017. p. 2