Acrescenta disposições ao art. 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima

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EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 52, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Acrescenta disposições ao art. 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Acrescenta-se o §2º ao art. 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
§1º (...)
§2º Os direitos garantidos pelo parágrafo anterior serão estendidos aos Servidores Públicos que adotarem crianças portadoras de necessidades especiais com até 3 (três) ano de idade.(AC)