Identificação
Resolução N. 11 de 23/05/2018
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera o artigo 71 da Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
Republicado no DJe TJRR/TP n. 6221, de 04/5/2018, p.3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

Primeira publicação no DJe TJRR/TP n. 6216, 24/4/2022, p. 18.

 
Texto
Texto Compilado

Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 11, DE 23 DE MAIO DE 2018. (*)

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a distribuição de todos os processos não urgentes e sem liminares a todos os Desembargadores, após a suspensão do prazo previsto no art. 220 do CPC, respeitadas as devidas competências.

Art. 2º Alterar o art. 71 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016), passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71 Não concorrerá à distribuição o Desembargador que tiver requerido sua aposentadoria, desde a data em que for protocolado seu pedido." (NR)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I e II do art. 71.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Elaine Bianchi
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6216, 24.04.2022, p. 18.
(*) Republicação no DJe, edição 6221, 04.05.2018. p. 3.