Altera o artigo 71 da Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016
Primeira publicação no DJe TJRR/TP n. 6216, 24/4/2022, p. 18.
Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 11, DE 23 DE MAIO DE 2018. (*)
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a distribuição de todos os processos não urgentes e sem liminares a todos os Desembargadores, após a suspensão do prazo previsto no art. 220 do CPC, respeitadas as devidas competências.
Art. 2º Alterar o art. 71 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71 Não concorrerá à distribuição o Desembargador que tiver requerido sua aposentadoria, desde a data em que for protocolado seu pedido." (NR)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I e II do art. 71.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.